Homem que abusou de jovem agora terá de indenizá-la em R$ 100 mil por danos morais

Ele já foi condenado a cumprir oito anos de reclusão pelo crime
A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou um homem ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a uma vítima de crime contra a dignidade sexual cometido quando ela ainda era menor de idade. A decisão reconhece os profundos reflexos deixados pela violência e reforça a necessidade de reparação civil diante do sofrimento causado. O réu já havia sido condenado na esfera criminal a oito anos de reclusão, em decisão transitada em julgado.
Segundo os autos, a vítima enfrentou consequências emocionais que se prolongaram ao longo dos anos e motivaram o ajuizamento da ação para reparação dos danos morais sofridos.
Em sua defesa, o réu pediu a suspensão do processo cível sob o argumento de que havia ajuizado uma revisão criminal ainda pendente de julgamento. Alegou também que não haveria relação entre os problemas psicológicos apresentados pela vítima e sua conduta, e requereu ao final a improcedência dos pedidos.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a condenação criminal definitiva impede a rediscussão, na esfera cível, da existência do fato e de sua autoria. Ressaltou ainda que, em situações que envolvem violência sexual, o dano moral é presumido diante da gravidade da violação. A decisão observou também que os depoimentos colhidos no processo evidenciaram os impactos causados à vítima, incluindo a necessidade de acompanhamento psicológico.
Diante das provas, o juiz julgou procedente o pedido e condenou o homem ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais. O processo tramita em segredo de justiça.
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/homem-que-abusou-de-jovem-agora-tera-de-indeniza-la-em-r-100-mil-por-danos-morais?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias
TJSC

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