Homem que achincalhou e ameaçou ex pelas redes sociais vai indenizá-la em R$ 10 mil

Em Joinville, uma mulher será indenizada em R$10 mil após sofrer ameaças e ser perseguida pelo ex-companheiro em ambiente virtual, a partir do momento em que decidiu por fim ao relacionamento. Através de mensagens privadas, o réu por vezes ameaçou contra a vida da autora. Já nas redes sociais, das quais ele se apoderou, atribuiu à ex-esposa adjetivação infamante – e impublicável – ao expor desentendimentos decorrentes da relação conjugal.
Citado, o réu sustentou que as supostas ameaças não passaram de provocações mútuas decorrentes do término do relacionamento e as ofensas na rede social não tiveram visualizações de terceiros e, por isso, não há dano moral. Ao analisar as provas apresentadas, o juízo do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, anotou que tais importunações não se confundem com meras bravatas ou o desabafo típico do fim dos relacionamentos conjugais.
“Os impropérios lançados contra a autora são graves, injuriosos, difamatórios e, diante das circunstâncias, suficiente a violar atributos da honra (objetiva e subjetiva), revelando-se um desvirtuamento do direito à liberdade de expressão responsável. Além disso, o teor das mensagens extrapolaram o nível de normalidade de provocações recíprocas entre ex-companheiros, causando dano moral. […] a ofensa foi propagada na rede mundial de computadores com intenção de ofender a autora e expô-la perante terceiros e, mais grave, houve ameaça contra a sua vida, perturbando a tranquilidade a segurança”, concluiu a sentença. Cabe recurso da decisão.
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/homem-que-achincalhou-e-ameacou-ex-pelas-redes-sociais-vai-indeniza-la-em-r-10-mil?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias%2F
TJSC

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