Conselho de Sentença entendeu que o réu agiu em legítima defesa de terceiros
Um homem que esfaqueou o padrasto para proteger a própria mãe foi absolvido, nesta quarta-feira (22/4), pelo 3º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte. Durante a sessão presidida pela juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira, os jurados entenderam que L. R. de Oliveira agiu em legítima defesa de terceiros.
O caso aconteceu na tarde do dia 17/5 de 2024, na rua Guarani, esquina com a rua Tamoios, no Centro da Capital. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), L. R. passava pelo local de trabalho de sua mãe quando flagrou o padrasto discutindo com a mulher e tomando bruscamente o aparelho celular dela.
Insatisfeito com o ato agressivo contra a mãe, L. R. , usando uma faca que trazia consigo, perseguiu o padrasto e desferiu diversos golpes contra ele. Em outubro de 2024, L. foi pronunciado por tentativa de homicídio simples e estava respondendo pelo crime em liberdade.
Outro réu
Além da denúncia contra L. R. , o MPMG também denunciou o padrasto dele, D. P. F..
Segundo a denúncia, D. P. F. manteve um relacionamento amoroso com a mãe de L. R. por dois anos, permeado de agressões verbais e físicas contra ela, além de ameaças de morte, inclusive direcionadas aos filhos, caso terminasse o relacionamento.
No mesmo dia em que foi esfaqueado, D. P. F. havia descumprido decisão judicial de proibição de aproximação e de contato com a companheira.
D. P. F. foi denunciado por descumprimento de medidas protetivas de urgência e por crime de constrangimento ilegal.
O julgamento do padrasto também estava marcado para ocorrer nesta quarta, mas o processo foi desmembrado e D. P. F. será julgado em novembro deste ano.
O processo tramita pelo nº 0122754-92.2024.8.13.0024.
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/homem-que-esfaqueou-padrasto-para-proteger-a-mae-e-absolvido-8ACC82199D9339B7019DB6981EAD1CA9-00.htm
TJMG
