Um homem que furtou 10 bois – animais de raça holandesa e mestiços de holandês com jersey – para em seguida revendê-los teve pena mantida pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O réu foi condenado à pena de reclusão de dois anos e quatro meses, em regime semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa. Irresignado com o veredito, o homem recorreu e sustentou a inexistência de provas suficientes para comprovar a autoria delitiva.
No entanto, boletins de ocorrência e testemunhos da vítima e dos posteriores compradores do gado furtado demonstraram a materialidade do crime. Segundo os autos, em 2018, o acusado contratou um caminhão boiadeiro para transportar os animais da propriedade da vítima até o potreiro de um conhecido. Após o furto, ofereceu os bois à venda para o dono de uma agropecuária com quem tinha dívida de cerca de R$ 1.800. Garantiu, na ocasião, que os animais eram seus e acertou o pagamento de R$ 4.500 por nove cabeças, já descontado o valor da dívida. O animal restante foi vendido a outro pecuarista da região, com quem também tinha dívidas.
O ex-empregador do acusado declarou ainda que na época do crime o acusado havia abandonado o serviço, que era registrado, e precisou “publicar o abandono no jornal para poder rescindir o contrato”. O policial ouvido em juízo informou também em seu depoimento que o homem já era investigado pela prática de abigeato (subtrair animal de propriedade privada) e furtos em propriedades rurais.
Ao receber informações de um conhecido sobre o furto, o proprietário dos animais seguiu com a polícia até a casa dos compradores e esclareceu a posse do gado. Os animais foram recuperados pela vítima dias após a venda a terceiros pelo abigeatário (Apelação Criminal n. 0001654-73.2019.8.24.0014/SC).
TJSC