Conselho de Sentença reconheceu a tese de homicídio privilegiado, o que levou à atenuação da pena
O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou a 10 anos de prisão o homem acusado de matar a tiros o namorado de uma amiga. De acordo com a denúncia do Ministério Público, na madrugada do dia 25 de agosto de 2023, no Anel Rodoviário, em Belo Horizonte, o réu disparou oito vezes contra a vítima, momentos depois que os dois participarem de um encontro em uma churrascaria.
Ainda segundo a denúncia, na confraternização, houve uma discussão entre a vítima e a namorada dela. O homem queria deixar o local e a mulher desejava permanecer por mais tempo. O réu, que era amigo da mulher em questão, interveio na discussão. Os dois homens se agrediram fisicamente e foram retirados do local pelos seguranças.
A discussão continuou por meio de mensagens e ligações enquanto ambos dirigiam. Em determinado momento no Anel Rodoviário, a vítima emparelhou seu carro com o do acusado, que gravou um vídeo das ameaças, segundo ele, para comprovar uma eventual legítima defesa.
Na sessão do júri de hoje, seis testemunhas foram ouvidas. Em seu interrogatório, o réu disse que a vítima o ameaçou de morte e que a discussão continuou por 24 km. Por causa disso, quando o carro do homem emparelhou com o dele no Anel Rodoviário, ele atirou para se defender.
O conselho de sentença rejeitou a tese de legítima defesa, mas acatou a tese de homicídio privilegiado – que reconhece quando o agente mata alguém sob influência de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima. Nesses casos, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Com isso, o juiz Vitor Marcos de Almeida Silva sentenciou o acusado à pena de 10 anos em regime fechado.
Processo: 0437741-94.2023.8.13.0024
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/homem-que-matou-namorado-da-amiga-e-condenado-a-10-anos-de-prisao.htm
TJMG