A Vara Única da Comarca de Monte Alegre determinou que um perfil falso fosse removido, de maneira imediata, do Instagram. A pessoa que criou a conta em questão se apresentava de forma indevida como integrante do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A decisão, que foi proferida em caráter liminar em Ação Civil Pública movida pelo próprio MPRN, é do juiz José Ronivon Beija-Mim de Lima.
Após ser realizada uma apuração, o responsável pela criação e manutenção da conta foi identificado. De acordo com informações presentes na decisão, o perfil em questão utilizava a identidade de um suposto promotor de Justiça, além de fazer referência ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), podendo induzir terceiros ao erro e comprometer a imagem institucional dos órgãos.
O trabalho de apuração foi executado por meio de análises técnicas e requisições a empresas de telefonia e provedores de internet que, a partir disso, permitiram vincular a criação do perfil ao acusado. Além de se apresentar de maneira falsa, o réu ainda possuía uma outra página na qual publicava conteúdos ofensivos, de cunho misógino e com potencial de afetar a credibilidade das instituições.
“De acordo com o Ministério Público, além da indevida apropriação de identidade funcional, o perfil é utilizado para publicações ofensivas e comentários de cunho misógino, os quais podem gerar descrédito à imagem institucional do MPRN. Ressaltou, ainda, que o requerido já esteve envolvido em outras condutas análogas, sendo apontado como proprietário de outra página, uma das principais plataformas dedicadas à disseminação de fake news e ataques à reputação de membros do MPRN e de agentes públicos”, escreveu o magistrado na decisão.
Na decisão, o juiz responsável pelo caso destacou que, mesmo que a liberdade de expressão seja um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, esta não deve ser utilizada como escudo para a prática de ilícitos ou para a difusão de ataques a instituições públicas.
“Todavia, a liberdade de expressão não pode ser invocada como subterfúgio para a prática de crimes ou para a difusão de ataques a instituições, sobretudo quando o agente se vale de perfil falso para tanto. Tal conduta demonstra que a intenção não é promover reflexões ou compartilhar opiniões de forma respeitosa e racional, mas sim utilizar o anonimato como escudo para mascarar práticas criminosas”, alegou o juiz.
Com isso, ficou determinado na decisão que a empresa responsável pela rede social remova de maneira integral o perfil no prazo de 24 horas, sob a pena de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, o réu também foi proibido de criar novas contas que se identifiquem de maneira falsa como integrantes do Ministério Público do Rio Grande do Norte, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada nova criação.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26314-homem-que-se-passava-por-promotor-de-justica-em-rede-social-tera-que-excluir-perfil/
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