Homens que assaltaram policial militar em Macaíba são condenados a mais de 9 anos de prisão

A 2ª Vara da Comarca de Macaíba julgou parcialmente procedente uma denúncia do Ministério Público contra dois homens pela prática do crime de roubo majorado, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo. A sentença, do juiz Witemburgo Gonçalves, reconheceu a participação de dois homens na ação e absolveu um terceiro que, inicialmente, também foi acusado pelo delito.
De acordo com os autos do processo, o roubo aconteceu no dia 21 de setembro de 2023, no Centro Industrial Avançado de Macaíba, nas proximidades da fábrica da Coca-Cola. A vítima, um policial militar, foi abordado por três homens encapuzados, tendo seu celular e dois carregadores de pistola .40 levados pelo trio após ser agredido.
Ainda de acordo com a sentença, o policial militar entregou a motocicleta e, ao tentar fugir por uma área de mata, acabou caindo em uma valeta, momento em que foi alcançado pelo trio, sendo agredido e tendo seus pertences subtraídos. Posteriormente, a arma da vítima foi encontrada pela 1ª Companhia do 11º Batalhão da Polícia Militar.
Para o magistrado, a materialidade delitiva do crime ficou plenamente comprovada a partir dos relatos registrados no Boletim de Ocorrência, bem como pelos depoimentos extrajudiciais. O juiz destacou que os elementos presentes nos autos confirmam, com segurança, a participação de dois acusados. Entretanto, em relação ao terceiro, as provas não foram suficientes para a sua condenação.
De acordo com o magistrado, em relação a um dos acusados, o monitoramento eletrônico confirmou a presença dele no local do crime no dia dos fatos. Além disso, o próprio homem admitiu, em seu interrogatório, ter participado do roubo, mencionando o nome de outro envolvido no delito. A vítima, por sua vez, declarou que não reconheceu nenhum dos acusados, pois todos estavam encapuzados em um local escuro e sem iluminação adequada, o que dificultou a identificação dos criminosos. Testemunhas, sendo elas um delegado e dois agentes da Polícia Civil, falaram sobre como o grupo criminoso age na região em que o roubo foi executado.
“Os acusados pertenciam a uma família criminosa conhecida em Macaíba, cuja liderança era atribuída à mãe dos acusados. Outro irmão já está preso com mais de 100 anos de condenações por diversos crimes. Além disso, essa família estava envolvida com homicídios, tráfico de drogas, organização criminosa e, especialmente, roubos. Por causa dos crimes que acontecem nas margens da BR-304, especialmente à noite e próximo à fábrica da Coca-Cola, foi traçado um percurso comum utilizado pelos acusados para acessar o local por uma área de mata adjacente às suas residências”, relatou uma das testemunhas.
Com isso, levando em consideração a confissão de um dos acusados, que confirmou a sua participação e de outro envolvido no roubo, o magistrado reconheceu a existência de conjunto probatório suficiente para a condenação. “Em relação ao terceiro acusado, todavia, não há provas conclusivas de sua participação. A vítima não o reconheceu, e o criminoso envolvido que confessou o delito expressamente afirmou que ele não participou do crime, declarando que o homem foi citado erroneamente”, escreveu o juiz na sentença.
Assim, o criminoso que confessou a participação no delito foi condenado a 9 anos e 26 dias de reclusão, com a pena tendo que ser cumprida em regime fechado. Além disso, ele também terá que pagar 20 dias-multa. O outro envolvido no crime também foi condenado ao mesmo cumprimento de pena, também em regime fechado.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26851-homens-que-assaltaram-policial-militar-em-macaiba-sao-condenados-a-mais-de-9-anos-de-prisao/
TJRN

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