Homens são condenados por roubo de celular no bairro Alecrim e devem pagar indenização à vítima

O Poder Judiciário potiguar condenou dois homens após roubo de celular no bairro Alecrim, na Zona Leste de Natal. Na decisão do juiz Raimundo Carlyle, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal, os réus devem cumprir uma pena de oito anos, dez meses e 20 dias de reclusão e 21 dias-multa, além de pagarem indenização no valor de R$ 3 mil, referente ao prejuízo sofrido pela vítima.
Conforme narrado nos autos, em 21 de março de 2022, por volta das 21 horas, na Av. Presidente Bandeira, bairro Alecrim, os denunciados subtraíram em comunhão de ações e mediante grave ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo um aparelho celular, pertencente à vítima. O ofendido encontrava-se na calçada de uma loja de materiais de construção quando os acuados chegaram a bordo de uma moto. Anunciado o assalto, o celular da vítima foi roubado e, com a posse do item, os denunciados fugiram do local.
Ainda de acordo com a vítima, ao acionar a Polícia Militar, foi repassada a localização do GPS do celular roubado para a polícia. Realizadas diligências, os acusados foram alcançados na BR 101, próximo a um supermercado, no sentido Parnamirim. Em poder dos homens, além do aparelho da vítima, foram apreendidas duas munições. Na audiência de instrução realizada, em sede de interrogatório, um réu optou por permanecer em silêncio, enquanto o outro negou a autoria do crime.
Provas suficientes
Analisando o caso, o magistrado afirmou que a negativa do acusado está desacompanhada de qualquer elemento de prova. “Os demais depoimentos colhidos, por sua vez, demonstraram muita segurança e boa lembrança dos fatos. Narraram, pois, e com muitas minúcias, as circunstâncias do delito, essas, inclusive, em harmonia com as declarações prestadas em sede de inquérito. A negativa de autoria do réu está totalmente isolada dos elementos probatórios constantes nos autos, tendo em vista não haver nenhuma corroboração de suas alegações. Essas, em verdade, não se mostram suficientes para atestar sua inocência”, comentou.
Nesse sentido, o juiz destacou que a prova da autoria se sustenta não apenas no reconhecimento nas fases de inquérito e judicial, mas nas circunstâncias da prisão em flagrante (logo após do fato, durante monitoramento por GPS do celular subtraído) e das provas testemunhais prestadas. Além disso, ressaltou que a elementar de grave ameaça à pessoa também está suficientemente provada, tendo em vista que todos os depoimentos colhidos, em especial o da vítima, revelam que os réus utilizaram uma arma de fogo, tendo ela reforçado que se sentia intimidada pela ação dos réus e que por esse motivo lhes entregara seu telefone.
“Assim sendo verificado que os depoimentos da vítima e testemunhas escutadas na denúncia, colhidos em juízo, apresentam-se em completa harmonia, além de robustos, não há espaço para dúvidas quanto à responsabilização dos acusados. Existem provas suficientes de que foram eles que praticaram o assalto narrado, impondo-se as suas condenações”, salientou o magistrado.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25301-homens-sao-condenados-por-roubo-de-celular-no-bairro-alecrim-e-devem-pagar-indenizacao-a-vitima
TJRN

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