Um crime ocorrido em janeiro de 2024, em Mossoró, voltou a ser alvo de um novo recurso na Câmara Criminal do TJRN, por meio do qual, tanto o Ministério Público, quanto um dos réus, pedia a reforma da sentença de primeira instância. O caso foi levado a júri popular, que absolveu um dos pronunciados, mas condenou o outro a mais de 21 anos de reclusão, por homicídio qualificado. O fato ocorreu no bairro Ouro Negro, na região Oeste e o julgamento aconteceu no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins. O TJRN negou ambos os apelos, mantendo o que foi decidido em 1º Grau, sob o princípio da soberania do veredicto do Conselho de Sentença.
“Lado outro, no tocante à A. C. S. F. (réu absolvido), embora tenha sido mencionado seu nome em algumas das narrativas, a linha defensiva trouxe um álibi colocando dúvidas acerca da sua presença no local dos fatos, notadamente quando uma testemunha, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, informou estar com ele, em sua residência, “jogando um jogo de futebol” quando tudo aconteceu”, esclarece o relator do recurso do MP e do réu condenado.
Conforme a decisão, tem-se, ainda, o depoimento de outra testemunha, proprietária de uma lanchonete próxima à residência do álibi, que afirmou “categoricamente” haver o Recorrido absolvido lhe encomendado três sanduíches, pouco antes dos disparos, inclusive dando ao comerciante a possibilidade dele levar o lanche para a residência onde estaria jogando quando estivesse pronto.
O Fato
Na época, a vítima recebeu vários tiros nas costas enquanto estava na companhia de um amigo e uma criança. De acordo com a denúncia inicial do Ministério Público, dois homens teriam o cumprimentado e efetuado disparos de arma de fogo contra ele logo na sequência.
“Não é possível questionar a interpretação dada aos acontecimentos pelo Conselho de Sentença, salvo quando ausente elemento probatório que a corrobore, o que não se deu no presente caso”, reforça o relator ao manter a sentença, o qual também destaca que, ao existir diferentes versões amparadas pelo conjunto probatório produzido nos autos, deve ser preservada a decisão dos jurados, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
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