Nesta quarta-feira (18), a Juíza de Direito Paula Cardoso Esteves, da Vara Judicial de Arvorezinha, determinou que o Hospital São João cesse imediatamente a cobrança de valores de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), declarando a ilegalidade da prática e garantindo o ressarcimento dos valores pagos indevidamente. A sentença, proferida em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado, determina a pena de multa no valor de R$1.000,00 para cada cobrança ilegal que vier a ser comprovada.
A magistrada também condenou a instituição à reparação dos danos materiais causados aos usuários. Portanto, todos os valores pagos indevidamente por eles desde o início da prática ilícita deverão ser restituídos em dobro pelo hospital. A indenização por danos morais às vítimas também está prevista na decisão. “O valor será arbitrado na fase de liquidação de sentença de forma individualizada, considerando as circunstâncias específicas de cada caso, como a gravidade do estado de saúde, o grau de constrangimento e a capacidade econômica das partes”, explicou a Juíza.
De acordo com a Defensoria Pública, a unidade hospitalar cobrava valores pela prestação de serviços médicos, que deveriam ser realizados sob a cobertura do SUS, desde 2015. Apontou, ainda, que os pagamentos exigidos abrangiam diversos atendimentos, como exames, internações e consultas médicas. A sentença da magistrada obriga a instituição a manter afixado, em local de ampla visibilidade, um cartaz informando que o Hospital São João de Arvorezinha presta atendimento pelo SUS de forma universal, integral e gratuita, sendo proibida a cobrança de valores. Um quadro ao lado deve atualizar diariamente o número de leitos do SUS disponíveis, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 em caso de descumprimento.
Decisão
Enquanto a parte autora sustentou a existência de uma prática sistemática e abusiva após reiteradas manifestações de assistidos, a parte ré, por outro lado, negou a ilicitude, amparando-se na tese de que possui uma cota limitada de atendimentos pelo SUS e que, uma vez extrapolada, os serviços são legitimamente prestados e cobrados em caráter particular.
Na análise do caso, a Juíza disse que todos os informantes afirmaram que o hospital condicionava o atendimento à saúde mesmo quando os pacientes buscavam o serviço na condição de usuários do SUS. Ela destacou um dos episódios, ocorrido em 2019, em que houve pagamento à unidade e, posteriormente, manifestação do Município informando que o tratamento da paciente havia sido custeado pelo SUS. “Trata-se de prova irrefutável de cobrança em duplicidade, uma prática que, além de ilegal, revela uma grave má-fé por parte da instituição hospitalar”, declarou a magistrada.
A alegação de limitação de vagas de atendimento não foi considerada justificativa válida para a cobrança, de acordo com a Juíza, especialmente em serviços de emergência. “A existência de uma cota de internações eletivas não autoriza, sob nenhuma hipótese, a recusa ou a cobrança por atendimentos de urgência e emergência […]. Caso o Poder Público não disponha de meios suficientes para assegurar o atendimento à população, revela-se legítimo o recurso à iniciativa privada, mediante a devida contraprestação pecuniária a ser suportada pelo ente estatal”, justificou ela.
Para a condenação de danos morais, a Juíza pontuou que a conduta do hospital — o único existente no município de Arvorezinha — gerou constrangimento aos pacientes e aos familiares em momentos de extrema vulnerabilidade. “Ser forçado a pagar por um serviço que se sabe gratuito, ter o atendimento condicionado a tal pagamento, ou, ainda, ser pressionado economicamente enquanto se enfrenta uma enfermidade transcende o mero dissabor”, concluiu.
Ação Civil Pública nº 5000167-59.2016.8.21.0082.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/hospital-de-arvorezinha-e-condenado-por-cobranca-ilegal-a-pacientes-do-sus/
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