Idosa terá devolução de R$ 50 mil investidos em corretora que fechou as portas

Mulher aplicou valor após promessa de juros mensais de até 5%, mas empresa encerrou atividades
Uma idosa que perdeu acesso a R$ 50 mil após investir em uma consultoria financeira conseguiu na Justiça o direito de recuperar o dinheiro e receber indenização por danos morais. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Joinville.
De acordo com o processo, a mulher aplicou a quantia após receber promessa de rentabilidade mensal de até 5%. A gestão dos recursos era feita por meio de um aplicativo. No fim de 2023, no entanto, ela não conseguiu mais realizar saques. Com o encerramento das atividades da empresa, os valores permaneceram retidos, sem possibilidade de resgate. Os responsáveis pelo negócio foram citados, mas não apresentaram defesa.
Ao analisar o caso, o juiz observou que os documentos apresentados comprovaram a contratação e o repasse dos valores pela consumidora. Destacou ainda que a retenção dos recursos inviabilizou a finalidade do acordo e frustrou a expectativa legítima de reaver o dinheiro investido. Na sentença, o magistrado ressaltou que impedir o acesso a quantia significativa pertencente a pessoa idosa ultrapassa o simples descumprimento contratual. Segundo ele, a situação provocou insegurança, angústia e frustração, o que justifica a reparação por danos morais.
Ao final, o juiz declarou rescindido o contrato e condenou os réus à devolução dos R$ 50 mil, com correção monetária e juros. Também fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais. O pedido de rendimentos prometidos foi negado por se tratar de expectativa de lucro inerente à atividade de investimento.
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/idosa-tera-devolucao-de-r-50-mil-investidos-em-corretora-que-fechou-as-portas?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias
TJSC

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