Idoso deve ser indenizado por fraude em contrato por meio de decalque da assinatura

Decalque é uma técnica em que uma imagem é transferida para outra superfície usando pressão, calor ou umidade, comum em tatuagens, artesanato e personalizações
A 2ª Câmara Cível decidiu, à unanimidade, manter a rescisão de contrato, devolução do dinheiro e indenização por danos morais a um idoso que teve sua assinatura falsificada em contratos de empréstimos bancários. A decisão foi publicada na edição nº. 7.922 do Diário da Justiça (pág. 28 e 29), da última quarta-feira, 17.
O autor do processo é um aposentado de Xapuri, que não reconheceu cinco contratos de empréstimo consignados que estavam sendo descontados em seu benefício previdenciário. A instituição financeira apresentou apelação contra a sentença, reafirmando que a relação contratual foi válida.
O desembargador Júnior Alberto, relator do processo, assinalou que a prova pericial foi categórica ao apontar falsificação por decalque nas assinaturas. Em razão disso, restou configurada a falha na segurança do serviço, assim sendo imposto o reconhecimento de responsabilidade objetiva da instituição financeira.
Portanto, é nula a contratação de empréstimo consignado quando demonstrada, mediante perícia grafotécnica, a falsificação – como neste caso, em que ocorreu por meio de decalque das assinaturas do consumidor.
A decisão reconheceu a inexistência do vínculo obrigacional. Deste modo, o Colegiado manteve a obrigação de restituir os valores subtraídos e de pagar indenização R$ 5 mil por danos morais.
(Processo nº 0701167-88.2020.8.01.0007)
https://www.tjac.jus.br/2025/12/idoso-deve-ser-indenizado-por-fraude-em-contrato-por-meio-de-decalque-da-assinatura/
TJAC

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