IFood e cerca de 200 entregadores vinculados a empresa logística fazem acordo em mediação do TRT-4

Audiência realizada nesta quinta-feira (29) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) mediou acordo entre o IFood e 200 entregadores. Representados pelo Sindimoto, os trabalhadores eram vinculados à empresa Sis Moto Entregas, que encerrou as atividades sem pagar as entregas efetuadas no mês de dezembro pelos profissionais.

A reunião foi conduzida pelo vice-presidente do TRT-4, desembargador Ricardo Martins Costa, por videoconferência. Após debates, ficou definido que o IFood pagará os valores diretamente aos entregadores, por meio de depósito bancário até 6 de janeiro. A quantia devida é estimada em R$ 400 mil, no total. Foi combinado, ainda, que os profissionais poderão migrar para o sistema “nuvem” do IFood, realizando entregas de forma autônoma para a plataforma, sem exclusividade, ou se vincular a outra operadora logística. “O TRT-4 registra a atuação diligente do Sindimoto e a boa vontade do IFood de resolver de forma rápida e célere o recebimento dos créditos dos entregadores e a reintegração na plataforma”, destacou em ata o desembargador Martins Costa.

O advogado do Sindimoto, Felipe Carmona, agradeceu o empenho da Vice-Presidência do Tribunal em viabilizar esta mediação durante o recesso, realizando a audiência em menos de 72 horas. “O resultado foi satisfatório e atendeu o pleito dos trabalhadores. Houve consenso de forma respeitosa, com um diálogo crescente no sentido de achar uma solução adequada a todas as partes. Os entregadores poderão passar o final de ano com uma resposta aos seus anseios”, comentou Carmona.

Em nota, a IFood afirma ter considerado a mediação positiva. “Mantemos o nosso compromisso com os entregadores e entregadoras e a nossa intenção de solucionar essa questão mitigando os impactos para os entregadores o mais breve possível. Nos comprometemos a seguir com os pagamentos em aberto, bem como realizar as migrações necessárias para que aqueles profissionais que quiserem continuar atuando com iFood possam fazê-lo”, afirmou a empresa.

TRT4

Carrinho de compras
Rolar para cima
×