STM mantém condenação de militares envolvidos em agressão conhecida como “chá de manta”, no RJ

Soldado sofreu trauma abdominal grave, perdeu o baço e ficou afastado das atividades por 54 dias; Tribunal Pleno manteve penas de até um ano, dois meses e 12 dias de detenção
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de sete militares do Exército envolvidos em uma série de agressões contra um soldado durante uma prática conhecida no meio militar como “chá de manta”.
O episódio ocorreu em fevereiro de 2024, no alojamento de soldados da Base de Apoio Logístico do Exército, sediada em Deodoro, na Vila Militar, no Rio de Janeiro, e provocou lesões graves na vítima.
Em julgamento da Apelação Criminal, a Corte, por unanimidade, rejeitou a preliminar apresentada pela defesa e, no mérito, negou provimento ao recurso da Defensoria Pública da União. Por maioria, também negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo a sentença condenatória.
O episódio ocorreu 22 de fevereiro de 2024. Segundo a denúncia, durante o horário de almoço, no alojamento da Companhia de Comando da Base de Apoio Logístico, soldados do efetivo profissional determinaram que a vítima fosse para o centro do alojamento, retirasse a camisa e abraçasse uma pilastra.
Em seguida, os militares se posicionaram ao redor dele e, um a um, passaram a desferir tapas em suas costas. De acordo com os autos, a prática é conhecida como “chá de manta”, entre outras denominações, e teria sido realizada sob a justificativa de “comemorar” o engajamento de soldados do efetivo variável (recrutas) que seriam transferidos para o alojamento do efetivo profissional.
As agressões, no entanto, tiveram consequências graves. Depois do episódio, o soldado continuou sua rotina de trabalho, mas passou a sentir fortes dores no abdome e nas costas. Mais tarde, procurou atendimento médico acompanhado da mãe.
Uma tomografia realizada já na madrugada de 23 de fevereiro identificou líquido livre na cavidade abdominal. Encaminhado ao Hospital Geral de Nova Iguaçu, o militar foi submetido a uma laparotomia exploradora. Durante a cirurgia, foram encontrados cerca de um litro de sangue na cavidade abdominal e trauma no baço. A lesão provocou a necessidade de retirada cirúrgica do órgão, procedimento conhecido como esplenectomia.
O exame de corpo de delito confirmou a lesão corporal e apontou que as agressões provocaram risco de morte, debilidade permanente da função imunológica em razão da perda do baço e incapacidade para as ocupações habituais por período superior a 30 dias. O soldado permaneceu afastado por 54 dias e retornou às atividades em 16 de abril de 2024, após ser considerado apto em inspeção de saúde.
Condenação
O processo tramitou inicialmente a partir de um Inquérito Policial Militar instaurado por determinação do Comandante da Base de Apoio Logístico do Exército, após comunicação dos fatos pela oficial de dia. A investigação concluiu pela existência de indícios de crime militar e foi posteriormente encaminhada à Justiça Militar da União.
A ação penal foi julgada inicialmente pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, primeira instância da Justiça Militar da União no Rio de Janeiro. Em 8 de julho de 2025, o colegiado condenou sete militares pelo crime no Código Penal Militar, que trata de lesão corporal grave.
Dois dos militares receberam a pena de um ano, dois meses e 12 dias de detenção, cada um. Outros dois, a um ano de detenção. Por fim, mais três réus, todos soldados, foram condenados a um ano de detenção, cada um.
O Ministério Público Militar, no entanto, insatisfeito com o resultado, recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, entre outros pontos, para pedir a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos extrapatrimoniais sofridos pela vítima. A Defensoria Pública da União, por sua vez, pediu a absolvição dos militares, alegando, entre outros argumentos, insuficiência de provas, ausência de nexo causal direto e falta de dolo.
Ao analisar os recursos, o Tribunal Pleno decidiu manter a sentença. O resultado foi unânime quanto ao recurso da defesa e majoritário quanto ao recurso do Ministério Público Militar. Apesar de voto vencido, quatro ministros divergiram parcialmente para dar provimento apenas ao recurso da acusação, mantendo as condenações e fixando em R$ 8 mil o valor mínimo para reparação dos danos extrapatrimoniais causados à vítima.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000875-85.2024.7.01.0001/RJ.
https://www.stm.jus.br/noticia/noticias-stm/stm-mantem-condenacao-de-militares-envolvidos-em-agressao-conhecida-como-cha-de-manta-em-quartel-do-exercito-do-rj
STM

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