Imobiliária é condenada a reparar imóvel e indenizar consumidora por vícios de construção

A 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante julgou de maneira procedente uma ação cível movida por uma consumidora contra uma empresa do ramo imobiliário por vício de construção em uma residência adquirida pela autora. De acordo com a sentença, da juíza Denise Lea Sacramento, os vícios de construção acabaram obrigando a consumidora a habitar o local sem segurança física, causando aflição à consumidora.
Segundo relatado nos autos do processo, no ano de 2017, a autora da ação comprou seu primeiro imóvel residencial junto à empresa ré, no valor total de R$ 115 mil, por meio de um contrato de compra e venda. Parte do valor foi adquirido por meio de financiamento, no qual a autora na ação deu próprio imóvel como garantia ao agente financeiro.
Após várias análises estruturais por parte do agente financeiro, o imóvel em questão foi liberado para o financiamento. Entretanto, no ano de 2019, a autora foi surpreendida com o vazamento de um cano na parte superior da residência, o que a fez acionar a imobiliária para que fossem realizados os reparos necessários. Entretanto, segundo os autos, foram executados apenas reparos inconsistentes que não solucionaram os problemas de vazamento, que persistem até os dias atuais.
Os danos causados pelo vazamento, que escoa por meio do teto da residência, acabaram atingindo bens materiais da autora, acarretando prejuízos severos e impedimento de uso. A parte ré prometeu diversas vezes à autora que solucionaria o problema do vazamento, porém, não cumpriu a sua palavra. Além disso, fotos anexadas aos autos mostram a existência de mofo no teto, que continua em risco de desabamento.
Análise do caso
Ao realizar a análise do caso, a magistrada destacou que, de acordo com laudo pericial, foi constatado que o imóvel não foi executado conforme as boas práticas da engenharia ABNT, apresentando falhas como: não amarração da alvenaria com a viga superior, causando trincas e fissuras horizontais; não impermeabilização do baldrame com material selante, o que causa infiltração do solo; e uso de materiais de segunda linha e sem vida útil normatizada.
Além disso, também foi observado a existência de contrato de compra e venda entre as partes, caracterizando relação de consumo. “Os danos de ordem moral, na espécie, são perfeitamente perceptíveis das circunstâncias do caso concreto relacionado à segurança de habitação”, escreveu a juíza na sentença.
Levando isso em consideração, a empresa ré foi condenada a consertar o imóvel da autora, realizando os seguintes serviços: amarração da alvenaria com viga superior, impermeabilização do baldrame com material selante e uso de materiais com vida útil normatizada conforme NBR 15.575. Além disso, a imobiliária também foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, quantia que precisará ser corrigida monetariamente pelo IPCA.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26903-imobiliaria-e-condenada-a-reparar-imovel-e-indenizar-consumidora-por-vicios-de-construcao/
TJRN

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