Imóvel entregue com infiltrações e falhas de acabamento gera indenização em Itajaí

Proprietária deve receber danos morais e construtora é obrigada a fazer reparos em casa com vícios de construção
A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de dois construtores pela entrega de um imóvel com defeitos estruturais. Eles deverão indenizar a compradora pelos prejuízos materiais decorrentes das falhas na obra. O caso envolveu a venda de uma casa financiada pelo programa Minha Casa Minha Vida, em Itajaí.
Segundo o processo, a compradora adquiriu o imóvel em maio de 2014, com entrega prevista para setembro do mesmo ano. No entanto, as chaves só foram entregues oito meses depois, em maio de 2015, e a casa apresentava diversos vícios construtivos, como infiltrações e falhas de acabamento. Diante da falta de providências dos empreiteiros, a proprietária arcou com os reparos e acionou a Justiça, com pedido de correção dos defeitos e indenização por danos materiais e morais.
A sentença reconheceu a responsabilidade dos construtores e determinou a realização dos reparos, além do pagamento de R$ 25,5 mil por danos materiais, corrigidos e acrescidos de juros. O juiz também fixou multa diária em caso de descumprimento da obrigação de fazer.
Os réus recorreram ao TJSC, e alegaram cerceamento de defesa, decadência do direito de reclamar e ausência de responsabilidade, sob o argumento de que os defeitos seriam aparentes e poderiam ter sido identificados na vistoria inicial. O relator afastou todas as alegações.
De acordo com o voto, a prova pericial foi suficiente para demonstrar que as falhas se originaram na fase de construção, sem relação com reformas posteriores realizadas pela compradora. O tribunal também observou que o imóvel ainda estava em fase de acabamento na vistoria contratual e só foi entregue quase um ano depois, o que inviabilizou a detecção antecipada dos defeitos.
A câmara aplicou o artigo 618 do Código Civil, que impõe ao construtor a responsabilidade por problemas que comprometam a solidez e a segurança da obra pelo prazo de cinco anos. Assim, afastou a tese de decadência prevista no Código de Defesa do Consumidor. Com o recurso negado, o colegiado ainda majorou em 2% os honorários advocatícios devidos pelos réus, mantida integralmente a sentença.
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/imovel-entregue-com-infiltracoes-e-falhas-de-acabamento-gera-indenizacao-em-itajai-?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias
TJSC

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×