Incra deve analisar projeto e realizar convênio para saneamento básico em assentamento rural em Ribeirão Preto/SP

Autarquia federal e município estão sujeitos à multa de R$ 1 milhão por descumprimento

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) analisar, com prioridade, projeto de execução e realizar convênio com o município de Ribeirão Preto/SP e com o Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto (Daerp), para a implementação de saneamento básico no assentamento rural Projeto de Desenvolvimento Sustentável da Barra (PDS da Barra).

Segundo as informações do processo, o Incra não estaria obedecendo à legislação que o obriga a fixar normas técnicas para o Plano de Desenvolvimento de Assentamento (PDA) que prevê, entre outros, a implantação e investimentos na construção de infraestrutura básica, incluindo estradas de acesso e abastecimento de água e eletrificação.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a autarquia federal, o município de Ribeirão Preto e o Daerp, por não adotarem medidas e estruturas relativas aos sistemas de abastecimento de água, drenagem de águas pluviais, limpeza urbana e esgotamento sanitário no PDS da Barra. A falta de infraestrutura básica local gera o risco de contaminação do Aquífero Guarani.

Em primeiro grau, a Justiça Federal em Ribeirão Preto havia deferido tutela antecipada determinando aos réus a realização de convênio, até 31 de dezembro de 2020, para a elaboração de projeto de execução de saneamento básico, sob pena de multa de R$ 1 milhão por dia de atraso. A decisão obrigou a autarquia federal a analisar a proposta com prioridade absoluta e efetuar o cadastramento do plano no Programa Plataforma Mais Brasil.

O Incra recorreu ao TRF3 pela reforma da decisão e requereu o afastamento de pagamento de multa diária, por considerá-la incabível nos casos de obrigações impostas à Fazenda Pública.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Valdeci dos Santos afirmou que a Lei 8.629/1993 e normativos internos obrigam a autarquia federal garantir assessoria técnica, social e ambiental desde a implantação do assentamento, de forma a definir o modelo de exploração da área, de organização espacial, de moradia, infraestrutura básica, licenciamento ambiental e serviços sociais, como o saneamento básico.

Quanto à aplicação pecuniária, o magistrado acrescentou que “é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite a imposição da multa cominatória à Fazenda Pública”.

Assim, a Sexta Turma, por maioria, negou provimento ao agravo de instrumento, determinou a análise do projeto e realização de convênio.

Agravo de Instrumento 5032149-41.2020.4.03.0000

TRF3

Carrinho de compras
Rolar para cima
×