A Justiça Federal determinou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que realize a titulação das propriedades e a consolidação dos projetos de assentamento localizados em 20 municípios da região do Meio-Oeste de Santa Catarina, efetivando no mínimo oito projetos a cada 12 meses. A sentença é do juiz Adriano Vitalino dos Santos, da 1ª Vara Federal de Caçador, e foi proferida segunda-feira (19/6) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal.
De acordo com a sentença, até julho de 2022, dos 37 projetos de assentamento para a região, 25 tinham sido certificados no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e 12 estavam em estágios intermediários de certificação, com georreferenciamento pendente.
O Incra prestou informações acerca das dificuldades operacionais do órgão, como a demora da retificação das áreas dos assentamentos nos cartórios de registros de imóveis, que em alguns casos ocorreu em mais de 12 meses. O instituto também informou que os projetos de Rio dos Patos, Conquista dos Palmares e Rio Timbó já receberam sua titulação definitiva.
“Embora não se ignore a dificuldade enfrentada pelo Incra para realizar o referido registro, também é fato que a obrigação de consolidação dos assentamentos com a titulação das propriedades já foi imposta há seis anos”, considerou o juiz.
Para Vitalino dos Santos, houve descumprimento da garantia fundamental de que a propriedade deve atender à sua função social. “Evidencia-se, portanto, um estado de coisas inconstitucional, que demanda salvaguarda por meio da condenação do Incra à titulação das propriedades e à consolidação dos assentamentos”, concluiu. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5000763-90.2022.4.04.7211
TRF4 | JFSC