Incra deverá concluir, em 180 dias, processo de titulação de lote ocupado por um assentado do PA Rondinha

A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no prazo de 180 dias, finalize o processo administrativo para concessão de título de domínio de um lote ocupado por um assentado no Projeto de Assentamento (PA) Rondinha. A sentença é da juíza Carla Cristiane Tomm Oliveira e foi publicada no dia 2/2.
A ação foi ajuizada por jovem de 24 anos que narrou ser beneficiário de projeto de reforma agrária e que está regularmente assentado no PA desde 1995, cumprindo todas as obrigações. Afirmou que, mais de 30 anos depois, o Incra não lhe concedeu o título definitivo de propriedade, conforme prevê o art. 189 da Constituição Federal.
Já o Incra, em sua defesa, sustentou que o PA Rondinha não está apto à titulação e discorreu sobre o procedimento administrativo para resolver a questão.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que é ponto incontroverso que o autor é beneficiário de programa de Reforma Agrária que contemplou seu pai, falecido em 2019, com a concessão de uso de um lote do PA Rondinha. Ela ainda ressaltou que, entre as documentações anexadas à ação, encontra-se nota de produtor rural em que constava o nome do pai e do filho, evidenciando a manutenção das condições para a titulação pelo autor.
A magistrada ainda afirmou que o Incra não se opõe diretamente ao direito do jovem, mas pontuou apenas a necessidade de georreferenciamento de todos os lotes. Ela apontou que a análise do direito à titulação definitiva do domínio da terra demandam uma série de atos e que, apesar da demora, não verificou má-fé ou negligência do Incra, pois “é consabido, através de demandas congêneres, a existência de óbices de ordem administrativa e orçamentária que atrasaram o processo administrativo, o qual é complexo por envolver a totalidade dos lotes do assentamento”.
Entretanto, para Oliveira, “a excessiva demora na tramitação do procedimento não pode ser chancelada, sobretudo no caso concreto, em que o interessado é pessoa humilde que reside e trabalha em assentamento cuja regularização do domínio está pendente há muitos anos”.
A magistrada julgou procedentes os pedidos para condenar o Incra a concluir, no prazo de 180 dias, o processo administrativo para concessão de título de domínio do lote ocupado pelo autor. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29874
TRF4

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