Ele deve pagar indenização de R$ 37 mil por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais coletivos
Um influenciador digital foi condenado a pagar R$ 37 mil por danos materiais e R$ 100 mil por danos coletivos por organizar uma “caça ao tesouro” na Praça do Papa, no bairro Mangabeiras, região Centro-Sul de Belo Horizonte, em maio de 2024. A sentença foi publicada nesta segunda-feira (10/11).
A decisão é do juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca da Capital. O magistrado determinou ainda que o valor da condenação por danos morais coletivos seja revertido em favor do Fundo Municipal de Cultura, destinado à reparação e preservação do patrimônio cultural e ambiental de Belo Horizonte.
De acordo com o processo, o réu usou as suas redes sociais, com mais de 250 mil seguidores, para promover o evento prometendo uma motocicleta à pessoa que encontrasse uma chave escondida na Praça do Papa.
A sentença confirmou que o influenciador está proibido de realizar ou promover qualquer tipo de evento, aglomeração ou atividade em espaços públicos de Belo Horizonte sem a prévia e expressa comunicação e autorização formal dos órgãos municipais competentes, sob multa de R$ 30 mil por cada novo ato de descumprimento comprovado.
Na decisão, o juiz Danilo Bicalho apontou que o réu demonstrou flagrante desconsideração pelo bem jurídico tutelado ao promover um evento de cunho comercial e autopromocional sem a devida licença e em local de valor histórico.
“O réu criou o risco, incitou o comportamento desordenado da multidão em um bem tombado e, portanto, deve suportar as consequências econômicas da degradação, em consonância com o princípio do poluidor-pagador. Tal princípio não objetiva apenas a punição, mas visa internalizar os custos da degradação na atividade econômica que a gerou, garantindo a reparação integral do dano. Ao invés de buscar a autorização prévia e planejar a segurança, o réu optou por uma atividade intencionalmente desorganizada e de alto impacto social, revelando um risco calculado em nome da autopromoção.”
O magistrado ressaltou também que a conduta do influenciador demonstrou alto grau de reprovabilidade social: “Além do ato inicial irresponsável que desencadeou o vandalismo, a manifestação posterior do demandado nas redes sociais, zombando da ordem judicial e ameaçando repetir o ato, demonstra descompromisso e até mesmo desprezo pelas autoridades e pela integridade do patrimônio público.”
“Caça ao tesouro”
O Município de Belo Horizonte entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o influenciador visando a reparação integral dos danos materiais e morais coletivos causados à Praça do Papa em decorrência da “caça ao tesouro”.
Segundo a ACP, o evento foi realizado sem qualquer comunicação ou autorização prévia por parte dos órgãos públicos municipais, ou autoridades de segurança, gerando “aglomeração desordenada de centenas de pessoas que, na busca frenética pela chave da motocicleta, causaram uma série de depredações à infraestrutura e ao paisagismo da praça”.
O relatório de danos incluiu depredação do letreiro luminoso “Belo Horizonte”, de tampas de caixas elétricas, de grades de proteção de iluminação, do piso cerâmico, de plantas ornamentais e destruição de ninhos do pássaro João de Barro.
A decisão é de 1ª Instância e ainda cabe recurso. O processo tramita sob o nº 5118247-03.2024.8.13.0024.
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/influenciador-que-organizou-caca-ao-tesouro-na-praca-do-papa-e-condenado-8ACC82199A5F627A019A6FA74DE93AAE-00.htm
TJMG
