INSS pode visitar cartórios de registro civil para conferir dados enviados ao SIRC

Autorização da CGJAL tem o intuito de evitar o recebimento de benefícios, por terceiros, de segurados já falecidos, bem como outras fraudes

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJAL) autorizou o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a realizar visitas presenciais, ou remotas, aos cartórios que tenham atribuição de registro civil de pessoas naturais em Alagoas, com o objetivo de aprimorar, recuperar e qualificar as informações encaminhadas ao Sistema Nacional de Registro Civil (SIRC).

Publicada no Diário da Justiça eletrônico, a Portaria nº 1.532 tem o intuito de evitar que benefícios de pessoas falecidas continuem sendo recebidos por terceiros, bem como que benefícios sejam concedidos indevidamente.

O Instituto deve comunicar à Corregedoria a ocorrência dos seguintes casos: na hipótese da serventia extrajudicial se recusar a sanar as pendências apontadas após o decurso do prazo concedido para correção; ou quando houver recusa da visita por parte do responsável pelo serviço extrajudicial, mesmo após o recebimento do ofício que formalizou o início das atividades.

A Portaria também corrobora o disposto na Lei da Seguridade Social (Lei nº 8.212/91), que estabelece a obrigatoriedade dos cartórios com atribuição de registro civil de pessoas naturais de comunicar ao INSS, em até um dia útil, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.

https://www.tjal.jus.br/noticias.php?pag=lerNoticia&not=22112

TJAL

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