Instituição deve considerar laudo médico e autorizar participação de PM em capacitação

Uma decisão do Tribunal Pleno do TJRN voltou a destacar que a Administração Pública não pode declarar a inaptidão de um militar, para curso de aperfeiçoamento, com base em justificativa genérica, quando existir parecer técnico especializado que ateste a aptidão do servidor. Desta forma, os desembargadores concederam o recurso de um 2º Sargento da corporação, que havia sido impedido de prosseguir na capacitação e determinou que fosse anulado o ato administrativo que declarou a inaptidão e a posterior inclusão e participação regular, por ser vedada a adoção de conduta contraditória que frustre a legítima expectativa de ascensão funcional, em afronta aos princípios da boa-fé, razoabilidade e proporcionalidade.
Segundo os autos, a declaração de inaptidão do PM carece de fundamentação técnica idônea que contraponha o parecer emitido por infectologista da própria instituição, o qual reconheceu sua aptidão para o curso.
Ainda conforme os autos, o PM foi submetido à esplenectomia (retirada do baço) em razão de ferimento por arma de fogo sofrido durante serviço operacional, o que resultou em alteração laboratorial persistente (leucocitose), condição esperada e fisiologicamente compatível com a ausência do órgão, segundo literatura médica e laudo especializado.
Sustenta ainda que, após ser inicialmente considerado inapto em razão da leucocitose, interpôs recurso administrativo, o qual gerou o parecer técnico emitido por infectologista da própria Polícia Militar, atestando ausência de contraindicação clínica para participação no curso, sendo considerado apto sob o ponto de vista infectológico.
“A negativa do impetrado, desamparada de justificativa técnica que infirmasse o parecer especializado, revela conduta incoerente e arbitrária, sobretudo quando considerada a regularidade do desempenho funcional do impetrante e a ausência de restrições ao serviço operacional”, conclui o relator do recurso, desembargador João Rebouças.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25570-instituicao-deve-considerar-laudo-medico-e-autorizar-participacao-de-pm-em-capacitacao
TJRN

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