INSTRUÇÃO NORMATIVA ANA Nº 2, DE 20 DE MAIO DE 2025

Altera a Instrução Normativa Nº 1, de 17 de maio de 2023.
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, inciso XVI, da Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, conforme deliberação da Diretoria Colegiada em sua 1005ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 20 de maio de 2025, e com base nos elementos constantes do Processo 02501.004274/2020-12, resolve:
Art. 1º O Art. 2º da Instrução Normativa Nº 1, de 17 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º …………………………………..
Parágrafo único. Até o ano de 2025, o encaminhamento de informações para a comprovação da adoção de que trata no caput deste artigo será realizado pelo titular do serviço.”
Art. 2º O Art. 6º da Instrução Normativa Nº 1, de 17 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º …………………………………..
I – valor do custo total do serviço;
II – valor da receita de taxa ou tarifa de SMRSU;
III – valor das subvenções ou repasses para custeio do serviço;
IV – …………………………………………
V – ………………………………………….”
Art. 3º O Art. 8º da Instrução Normativa Nº 1, de 17 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º …………………………………..
I – da definição da ERI, prevista no Art. 4º, até 20 de agosto de cada ano, ou o primeiro dia útil subsequente, a partir de 2025;
II – ………………………………………….
III – …………………………………………”
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE ANDERÁOS

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