INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 390, DE 30 DE JULHO DE 2025

Altera a Instrução Normativa – IN nº 1, de 28 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a lista de medicamentos liberados para importação em caráter excepcional.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e
Considerando o disposto no art. 187, inciso VII e § 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 28 de julho de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º O Anexo da Instrução Normativa – IN nº 1, de 28 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 43, de 5 de março de 2014, Seção 1, pag. 48, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“………………….
40)
Vide Tabela
(exclusivo para assinantes)
………………….” (NR)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto

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