INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 400, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Instrução Normativa – IN nº 389, de 29 de julho de 2025, que dispõe sobre as medidas de saúde temporárias a serem adotadas para portos e aeroportos frente ao atual cenário epidemiológico, conforme art. 12 e art. 19 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 932/2024.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 24 de setembro de 2025, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa Anvisa nº 389, de 29 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 143, de 31 de julho de 2025, seção 1, página 82 que dispõe sobre as medidas de saúde temporárias a serem adotadas para portos e aeroportos frente ao atual cenário epidemiológico, conforme art. 12 e art. 19 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 932/2024.
Art. 2º O Anexo da Instrução Normativa Anvisa nº 389, de 29 de julho de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo desta Instrução Normativa, em virtude do encerramento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada a MPOX.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
ANEXO
(exclusivo para assinantes)

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