Altera a Instrução Normativa BCB nº 297, de 23 de agosto de 2022, que consolida os procedimentos a serem observados na remessa de informações sobre relacionamentos de cooperativa.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b”, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 221, de 30 de março de 2022, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 297, de 23 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ………………………………….
I – ………………………………………….
……………………………………………..
f) operações de sua responsabilidade;
g) valor das quotas-parte do capital; e
h) exceção cadastral.
……………………………………………..” (NR)
Art. 2º Passam a vigorar, a partir da data-base de julho de 2025, as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de código 5300 – Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, com as seguintes modificações:
I – No leiaute:
a) inclusão do atributo “excecaoCadastral” na tag “cooperado”.
II – Nas instruções de preenchimento:
a) inclusão do Anexo 4: Tipo de Exceção Cadastral (atributo “excecaoCadastral” da Tag “cooperado”)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2025.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA