Altera a Instrução Normativa BCB nº 619, de 9 de maio de 2025, que altera rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º O art. 19 da Instrução Normativa BCB nº 619, de 9 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 19. ………………………………………………………… ” (NR)
“Art. 22. O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de:
I – agosto de 2025, quanto ao disposto no art. 13; e
II – julho de 2025, quanto aos demais dispositivos.” (NR)
“Art. 23. Esta Instrução Normativa entra em vigor em:
I – 1º de agosto de 2025, quanto ao disposto no art. 13; e
II – 1º de julho de 2025, quanto aos demais dispositivos.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARDILSON FERNANDES QUEIROZ