Altera a Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 de dezembro de 2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – CRPS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 44, inciso XXI, do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria MPS nº 125, de 26 de janeiro de 2026, e
Considerando o processo SEI 10128.001549/2026-86, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(…)
Art. 87-D.
§ 1º
“II – nos casos de encerramento do benefício por razão de matéria médica, será aceito, para demonstrar a incapacidade no período subsequente à cessação, o documento apresentado no pedido inicial ou na fase recursal, desde que demonstre incapacidade em período não acolhido pela perícia médica. (NR)”
Art. 2º Revoga-se o inciso III, § 1º, do artigo 87-D da Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO BARBOSA LACERDA
