INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 14, DE 28 DE JULHO DE 2025

Em atendimento ao parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000, o Ibama divulga lista atualizada de classificação das substâncias nocivas ou perigosas de acordo com o risco produzido quando descarregadas na água baseada, com mesmo rigor e completude, na listagem do Código Internacional de Produtos Químicos a Granel – IBC Code adotada pelo Anexo II da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios – Marpol 73/78 atualizada pela emenda MEPC.318(74) do Comitê de Proteção do Meio Ambiente Marinho da Organização Marítima Internacional (IMO), promulgada pelo Decreto nº 10.984, de 7 de março de 2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, nomeado pela Portaria nº 1.779/Casa Civil, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, inciso V do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no DOU de 8 de agosto de 2024, e o art. 217 da Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no D.O.U. no dia 27 de maio de 2025, o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000, e
Considerando o constante nos Processos nº 02027.000281/2024-11 e 02001.003018/2021-11, resolve:
Art. 1º O Anexo da Instrução Normativa nº 10, de 17 de março de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, em 23/03/2024, Edição 57, página 141, passa a vigorar com as seguintes alterações na forma do Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)

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