INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 190, DE 15 DE JULHO DE 2025

Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado, contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.065975/2022-22, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022, republicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º …………………………….
………………………………………..
VII – Termo de Autorização para Acesso a Dados: o formulário padrão, com leiaute pré-aprovado pelo INSS, que deve ser preenchido pela instituição consignatária acordante e assinado pelo beneficiário, para autorizar a consulta aos dados de elegibilidade e margem consignável de seu benefício, conforme o Anexo III, observados os limites legais estabelecidos pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
………………………………………..” (NR)
“Art. 8º …………………………….
………………………………………..
III – por solicitação do titular ou procurador, observado o disposto nos §§ 5º e 8º;
………………………………………..” (NR)
Art. 2º Ficam revogados o inciso XXIII do art.4º, os § 2º, 3º e 7º do art. 5º e inciso I do § 8º do art. 8º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR

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