INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 191, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022, e torna sem efeito as Instruções Normativas PRES/INSS nº 175, de 28 de novembro de 2024, nº 179, de 17 de janeiro de 2025, e nº 182, de 26 de fevereiro de 2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.065975/2022-22, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022, republicada no Diário Oficial da União – DOU de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o desconto do valor das parcelas referentes ao pagamento de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício concedido por instituições consignatárias acordantes em benefícios elegíveis pagos pelo INSS, exceto as espécies não permitidas relacionadas no Anexo II.
………………………………..” (NR)
Art. 2º Torna-se sem efeitos as seguintes Instruções Normativas PRES/INSS nº:
I – 175, de 28 de novembro de 2024, publicada no DOU de 29 de novembro de 2024;
II – 179, de 17 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 20 de janeiro de 2025; e
III – 182, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR

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