INSTRUÇÃO NORMATIVA MDS/SESAN Nº 37, DE 30 DE ABRIL DE 2024

Estabelece critérios e procedimentos para a pactuação de metas de execução do Programa Fomento Rural, no âmbito da adesão dos estados ao programa.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30 do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal; no art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; na Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011; no parágrafo único do art. 3º do Decreto 9.221, de 6 de dezembro de 2017; e na Portaria MDS nº 951, de 22 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Estabelecer parâmetros e procedimentos para a pactuação de metas de execução com os estados que vierem a aderir ao Programa Fomento Rural, observado o disposto nos arts. 4º e 5º da Portaria MDS nº 951, de 22 de dezembro de 2023, e conforme orientações contidas nos anexos disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-rural/programafomento-rural/legislacao, na página correspondente a este normativo, conforme seu título, número e data de assinatura.

Parágrafo único. Os parâmetros e procedimentos de que trata o caput poderão ser atualizados mediante a reedição dos anexos desta Instrução Normativa e a sua disponibilização no endereço eletrônico supracitado, na página correspondente a este normativo, conforme o seu título, número e data de assinatura.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LILIAN DOS SANTOS RAHAL

 

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