INSTRUÇÃO NORMATIVA MJSP/FNSP Nº 7, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Instrução Normativa Nº 1, de 4 de agosto de 2022, Que dispõe sobre o Cadastro de Banco de Dados Para Policiais Militares, Bombeiros Militares, Policiais Civis, Papiloscopistas e Peritos Criminais, dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade para atuação na Força Nacional de Segurança Pública (Fnsp).
O DIRETOR DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais previstas no art. 26 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, nos art. 10, caput, e art. 11, parágrafo único, da Portaria nº 553, de 21 de dezembro de 2021, e nos termos do art. 5º, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, com redação dada pela Lei nº 13.500, de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Alterar a Instrução Normativa nº 1, de 4 de agosto de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“2. DA INSCRIÇÃO ……………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………
2.2. …………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………….
III – ter idade inferior ou igual a 59 anos, na data da inscrição, observando que a idade máxima limite para permanecer mobilizado na Força Nacional de Segurança Pública é de 62 (sessenta e dois) anos;
…………………………………………………………………………………………………
3. DAS CONDIÇÕES DE MOBILIZAÇÃO …………………………………………
…………………………………………………………………………………………………
3.1. …………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………
IV – idade inferior ou igual a 59 anos, na data de mobilização, observando que a idade máxima limite para permanecer mobilizado na Força Nacional de Segurança Pública é de 62 (sessenta e dois) anos;
……………………………………………………………………………………………………
8. DA DESMOBILIZAÇÃO ……………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………
8.1. ……………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………
VII – ter atingido a idade máxima limite para permanecer mobilizado na Força Nacional de Segurança Pública. (NR) 8.2. A desmobilização fundamenta nos incisos I, IV, V, VI e VII, do item 8.1, desta Instrução Normativa, será imediata e em caráter emergencial.
……………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO ALENCAR MEDEIROS
Diretor da Força Nacional de Segurança Pública

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