Apresenta normas complementares à Portaria nº 1974, de 21 de novembro de 2025.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições, com fundamento na delegação de competências constante da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023,
Considerando as disposições do Anexo I, art. 33, do Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025 e do art. 15, da Portaria MTE nº 1.974, de 21 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Aprovar instrução normativa complementando as disposições previstas na Portaria nº 1974, de 21 de novembro de 2025, que Institui o Programa de Formação Paul Singer – Agentes de Economia Popular e Solidária, voltado ao diálogo político-institucional entre governos, empreendimentos solidários, organizações e movimentos populares e ao fortalecimento de espaços de participação social que ampliem a capilaridade da economia popular e solidária nos territórios.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º O Programa de Formação Paul Singer – Agentes de Economia Popular e Solidária, é voltado ao diálogo político-institucional entre governos, empreendimentos solidários, organizações e movimentos populares e ao fortalecimento de espaços de participação social que ampliem a capilaridade da economia popular e solidária nos territórios.
Art. 3º São diretrizes do Programa Paul Singer:
I – promover a reconstrução institucional da economia popular e solidária;
II- fortalecer a cooperação, a autogestão e a melhoria das condições de vida de populações em situação de vulnerabilidade socioeconômica no campo e na cidade, visando ao combate à fome;
III – promover a cidadania, e saúde e segurança das trabalhadoras e dos trabalhadores da economia popular e solidária;
IV – ampliar articulações e parcerias de modo a aumentar as oportunidades no campo da Economia Popular e Solidária, com atenção aos coletivos informais e territórios de maior vulnerabilidade social;
V – conceber uma nova geração de políticas públicas com elementos emancipatórios que estruturem programas de trabalho, renda, direitos e consciência cidadã;
VI – fortalecer os processos democráticos, a participação popular cidadã e o controle social;
VII – fortalecer a dimensão intersetorial das políticas públicas na articulação e cooperação, atribuindo a elas o sentido de complementaridade, da esfera nacional à local;
VIII- reconhecer a diversidade de realidades e as especificidades dos diferentes participantes da economia popular e solidária;
IX – reconhecer as formas organizativas econômicas solidárias e os direitos sociais do trabalho associado;
X – articular as abordagens territorial e setorial dos empreendimentos solidários e coletivos da economia solidária;
XI – promover a cultura do bem viver através da construção e implementação de uma nova relação entre seres humanos e natureza;
XII – promover formas de organização cuja intervenção produza mudanças nos territórios, a partir da articulação estratégica de atores/atrizes responsáveis por empreendimentos e coletivos solidários que se potencializem, dialoguem, construam intercâmbios e troca de experiências;
XIII – assegurar os processos de organização econômica, popular e solidária desde o nível territorial, com espaços de participação, democracia e divisão de responsabilidades individuais no coletivo;
XIV – mobilizar e envolver mais trabalhadores/as, para além daqueles/as que já estão organizados em movimentos, coletivos, empreendimentos, organizações e redes de economia solidária;
XV – dinamizar uma concepção de formação de sujeitos de cidadania e não de indivíduos usuários, beneficiários, passivos, desprovidos de papéis, de meios organizativos e alijados dos mecanismos de participação;
XVI – construir estratégias específicas para ampliar a participação de jovens nos espaços e nos processos de formação em economia popular solidária;
XVII – fortalecer a organização e a articulação de educadores/as populares de economia popular e solidária em Redes;
XVIII – sistematizar propostas de novos programas de metodologias sustentáveis de enfrentamento às condições desiguais de organização econômica, formação técnica e política, de proteção contra as violências e de sustentação da vida das mulheres, sobretudo as periféricas;
XIX – sistematizar e produzir subsídios para a implementação de uma agenda de saúde do trabalho e de tecnologias sociais;
XX – ofertar processos de formação e qualificação a integrantes de empreendimentos solidários, coletivos solidários, agentes populares, gestores públicos nacionais, estaduais e municipais da economia popular e solidária;
XXI – promover formação, qualificação, acompanhamento, monitoramento e apoio aos diversos empreendimentos econômicos solidários, com as equipes de agentes;
XXII – reafirmar a importância da educação popular, do território, da territorialidade e da autogestão como referenciais estruturantes da ação pedagógica nos processos educativos de Economia Popular e Solidária;
XXIII – promover o ensino, a pesquisa e a extensão universitária como políticas educativas nos movimentos de economia popular e solidária e nas políticas públicas;
XXIV – considerar a formação em alternância de tempos e espaços educativos como parte constitutiva da pedagogia de autogestão da economia popular e solidária; e
XXV – promover estudos, pesquisas e mapeamentos sobre o resultado, econômico e ambiental da economia popular e solidária nos territórios.
CAPÍTULO II
SUJEITOS E ATRIBUIÇÕES NO PROGRAMA PAUL SINGER
Art. 4º O Programa Paul Singer é composto pelos seguintes sujeitos:
I – Agentes territoriais sujeitos responsáveis pela atuação direta no território;
II – Coordenadores estaduais sujeitos responsáveis por organizar a atuação e formação dos agentes territoriais; e
III – Equipe Nacional de Formação sujeitos responsáveis pela organização político-pedagógica do Programa Paul Singer.
Art. 5º São atribuições dos Agentes territoriais:
I – articular e atuar na implementação e monitoramento de políticas públicas municipais, de economia popular e solidária, com promoção da participação popular;
II – articular a incidência política e de participação popular e participar de atividades que tratam de políticas públicas afins;
III – articular parcerias com gestores públicos, instituições de ensino, pesquisa e extensão, e entidades públicas e privadas, para formação, qualificação, assessoria e produção de conhecimento no campo da economia popular e solidária;
IV – construir diagnósticos sobre as potencialidades, desafios e vocações locais dos territórios, os equipamentos, políticas públicas de EPS em funcionamento, espaços comunitários e colegiados de participação popular;
V – contribuir com a organização de iniciativas de economia popular e solidária nos territórios;
VI – mapear iniciativas de economia popular e solidária e redes de cooperação solidária no seu território e orientar sobre o registro dessas iniciativas no CADSOL;
VII – mapear, mobilizar e sensibilizar as organizações econômicas autogestionárias que se reconhecem e também as que não se reconhecem como EPS bem como as redes de autogestão que atuam nos territórios;
VIII – implementar instrumentos de acompanhamento e monitoramento das ações formativas e de qualificação social e profissional dos empreendimentos e outras formas de organização de economia popular e solidária nos territórios onde atua;
IX – planejar conjuntamente com as organizações e coletivos mapeados e mobilizados, formas de atuação que aponte para resoluções coletivas de problemas que afetam as organizações e seus participantes;
X – participar das atividades promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e por parceiros;
XI – Organizar momentos para estudos, pesquisas e sistematizações de experiências de EPS como parte do tempo-trabalho; e
X – dialogar com os atores e as forças vivas no território que atuam com o movimento de economia popular solidária, como conselhos, colegiados, fóruns municipais e estaduais e demais espaços que dialogam com as políticas públicas do governo federal que fazem interface com a economia solidária.
Art. 6º São atribuições dos Coordenadores estaduais:
I – desenvolver cursos específicos de formação para os agentes territoriais de economia popular solidária;
II – solucionar os conflitos visando a construção de novas formas de atuação que apontem para a construção de novas relações humanas na cooperação;
III – articular com Fóruns, Redes e demais espaços de economia solidária nos estados;
IV – articular espaços e promover atividades que dialogam com a economia popular e solidária e políticas afins;
V – articular parcerias com gestores públicos, instituições de ensino, pesquisa e extensão, e entidades públicas e privadas, para formação, qualificação, assessoria e produção de conhecimento no campo da economia popular e solidária;
VI – por em prática os princípios da educação popular;
VII – construir ações de intercooperação para o acesso às políticas públicas;
VIII – formular instrumentos de acompanhamento e monitoramento das ações formativas e de qualificação social e profissional dos empreendimentos e outras formas de organização de economia popular e solidária nos territórios onde atua;
IX – articular e atuar na implementação e monitoramento de políticas públicas estaduais e federal de economia popular e solidária, com promoção da participação popular;
X – construir métodos de gestão e de tratamento de demandas do plano de trabalho das equipes, de modo a responder com agilidade às questões emergenciais;
XI – organizar momentos para estudos, pesquisas e sistematizações de experiências de EPS como parte do tempo-trabalho; e
XII – dialogar com os atores no território que atuam com o movimento de economia solidária como fóruns de economia solidária.
Art. 7º São atribuições da Equipe Nacional:
I – desenvolver as ações do Programa de Formação Paul Singer – Agentes de Economia Popular e Solidária e as demandas específicas decorrentes da implementação do programa;
II – solucionar os conflitos visando a construção de formas de atuação que apontem para a construção de novas relações humanas na cooperação;
III – articular espaços e promover atividades que dialogam com a economia popular e solidária e políticas afins;
IV – articular parcerias com gestores públicos, instituições de ensino, pesquisa e extensão, e entidades públicas e privadas, para formação, qualificação, assessoria e produção de conhecimento no campo da economia popular e solidária;
V – por em prática os princípios da educação popular;
VI – formular instrumentos de acompanhamento e monitoramento das ações formativas e de qualificação social e profissional dos empreendimentos e outras formas de organização de economia popular e solidária nos territórios onde atua;
VII – monitorar a implementação de políticas e programas de economia popular e solidária do governo federal; e
VIII – organizar momentos para estudos, pesquisas e sistematizações de experiências de EPS como parte do tempo-trabalho.
CAPÍTULO III
DO PERCURSO FORMATIVO
Art. 8º O Programa Paul Singer se estrutura com base em dimensões organizativa, formativa e política-institucional.
§ 1º A dimensão organizativa implica na promoção e articulação em redes, trabalho de base permanente nos territórios com as organizações, coletivos e empreendimentos de EPS.
§ 2º A dimensão formativa envolve leitura de realidades, mapeamento, diagnósticos, gestão de coletivos e empreendimentos de economia solidária e economia popular, apoios tecnológicos e qualificação profissional.
§ 3º A dimensão político institucional trata das articulações interministeriais de políticas públicas afins e complementares de alcance territorial, acompanhamento das tramitações de projetos de leis de economia solidária e proposições de novos parâmetros legais, estabelecimento de parcerias com organizações, instituições públicas e privadas e movimentos populares.
Art. 9º O Programa Paul Singer utilizará como método formativo a formação em alternância.
§ 1º A formação em alternância é uma modalidade pedagógica e formativa, que alterna, de modo sequencial e articulado com dois momentos formativos:
I – formação continuada – a formação cidadã poderá ocorrer de modo presencial e a virtual, com os seguintes focos:
a) estudos e análises de realidades fundamentados na práxis do programa Paul Singer;
b) planejamento e construção de instrumentos metodológicos do trabalho dos Agentes de Economia Popular e Solidária; e
c) organização e direcionamento das demandas identificadas pelos agentes com base nas necessidades dos territórios.
II – Imersão territorial – é a atuação dos Agentes de Economia Popular e Solidária nos territórios que ocorre nos intervalos das formações, visando a execução do planejamento de ações territoriais e a prática das orientações e dos instrumentos de trabalho construídos durante os módulos formativos com base nas demandas do programa e das necessidades dos territórios.
Art. 10. A formação continuada poderá ocorrer com no mínimo três módulos formativos de modo presencial, virtual e também conforme demanda identificada na imersão territorial.
Art. 11. A imersão territorial acontecerá no intervalo dos módulos formativos presenciais.
§ 1º. Os tipos de tarefas serão designadas durante cada módulo, observando a característica e os critérios de seleção dos territórios elencados no programa.
§ 2º As tarefas bem como a formação de atuação dos agentes serão definidas durante os cursos presenciais, considerando o contexto; os objetivos e as metas do programa e a realidade territorial.
Art. 12. O documento de referência e o critério dos territórios atendidos pelo Programa Paul Singer estão descritos nos Anexos I e II desta Instrução Normativa, disponíveis no site eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, acessíveis no link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/economia-solidaria/programa-deformacao-paul-singer/materiais-de-apoio.
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO CARVALHO
