INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.149, DE 5 DE JULHO DE 2023

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o acesso ao Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, no inciso II do caput do art. 15 do Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, no art. 233 da Portaria MRE nº 212, de 30 de abril de 2008, e na Portaria SEDGGME nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º Nos casos em que não for possível cadastrar uma conta gov.br com Identidade Digital Prata ou Ouro, o cidadão poderá emitir a solicitação de procuração digital no endereço eletrônico informado no parágrafo único do art. 1º, que conterá hora oficial de Brasília, data de emissão e código de controle.

§ 1º ………………………………………………

……………………………………………………..

III – por procurador constituído por procuração pública com poderes para representar o outorgante perante órgãos públicos federais ou a RFB e, ainda, para substabelecer; ou

……………………………………………………..

§ 2º……………………………………………….

I – por meio de processo digital aberto no e-CAC, obrigatoriamente, nos casos de conter:

a) reconhecimento de firma por cartório ou pelo Ministério das Relações Exteriores;

b) assinatura eletrônica realizada por contas digitais gov.br, conforme art. 6º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do § 1º; ou

c) assinatura qualificada, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do § 1º, conforme inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 2020.

……………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de agosto de 2023.

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