INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.171, DE 2 DE JANEIRO DE 2024

Aprova a Coletânea dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXIV do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 766, de 3 março de 1993, na Portaria MF nº 91, de 23 de fevereiro de 1994, e nos itens 2 do art. 3º e 2 do art. 8º da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 71, de 11 de outubro de 1988, e promulgada pelo Decreto nº 97.409, de 22 de dezembro de 1988, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a tradução para a língua portuguesa da coletânea dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) atualizada até junho de 2023, nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Os pareceres a que se refere o art. 1º terão caráter vinculativo para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e para os demais intervenientes no comércio internacional, e serão adotados como elemento subsidiário fundamental para a classificação de mercadorias com características semelhantes às das mercadorias objeto de sua análise.
Art. 3º Ficam revogadas:
I – a Instrução Normativa RFB nº 1.747, de 28 de setembro de 2017;
II – a Instrução Normativa RFB nº 1.859, de 24 de dezembro de 2018; e
III – a Instrução Normativa RFB nº 1.926, de 16 de março de 2020.
Art. 4º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor no primeiro dia útil do primeiro mês após a data de sua publicação.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO ÚNICO
(exclusivo para assinantes)

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