Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.753, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para anular os efeitos dos atos administrativos emitidos com base em competência atribuída por lei comercial que contemplem modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, no art. 58, parágrafo único, e no art. 63, caput, inciso II, da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e no art. 283, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.753, de 30 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º …………………………..
………………………………………
V – Anexo V, que estabelece procedimentos relativos ao Pronunciamento Técnico nº 06 (R2) – Operações de Arrendamento Mercantil, divulgado em 21 de dezembro de 2017 pelo CPC;
VI – Anexo VI, que estabelece procedimentos relativos ao Pronunciamento Técnico CPC Liquidação – Entidades em Liquidação, divulgado em 20 de abril de 2021 pelo CPC; e
VII – Anexo VII, que estabelece procedimentos relativos à Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 4.975, de 16 de dezembro de 2021.” (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.753, de 30 de outubro de 2017, passa a vigorar acrescida do Anexo VII, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 3º Ficam revogados:
I – o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.889, de 6 de maio de 2019, na parte em que altera o inciso V do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.753, de 30 de outubro de 2017; e
II – o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.120, de 12 de dezembro de 2022, na parte em que altera os incisos V e VI do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.753, de 30 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO ÚNICO
(exclusivo para assinantes)