Integração do Prevjud ao PJe otimiza os fluxos processuais das ações previdenciárias na Justiça Federal da 1ª Região

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concluiu, no mês de agosto, a integração do Prevjud com o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) da 1ª Região. O serviço de Informação e Automação Previdenciária (Prevjud) foi desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), e permite o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Prevjud já podia ser acessado pelos magistrados e servidores da Justiça Federal da 1ª Região, desde maio deste ano, por meio do marketplace da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). Contudo, com a integração ao PJe, é possível acessar o serviço diretamente nos processos previdenciários no Sistema, sem a necessidade de entrar em outro ambiente. “Agora temos a juntada automática do Dossiê Médico e/ou Dossiê Previdenciário diretamente no processo”, explica o juiz federal em auxílio à Corregedoria Regional da 1ª Região e gestor dos sistemas processuais de 1ª e 2º graus, Náiber Pontes de Almeida.

Segundo o magistrado, o sucesso da integração foi possível com o trabalho conjunto da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger), da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef/TRF1), da Divisão de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico (Dipje/TRF1) e da Divisão de Projetos de Sistema (Dipsi). “Esse é um sistema que tem um potencial enorme para nos auxiliar a ter uma tramitação mais segura, com mais informações a respeito das causas previdenciárias e, também, melhorar as intimações automatizadas e os cumprimentos das ordens judiciais”, pontuou Náiber.

Para o corregedor regional da 1ª Região, desembargador federal Néviton Guedes, “as discussões que se têm feito na Justiça Federal da 1ª Região acerca das inovações tecnológicas, que tem como objetivo principal facilitar o acesso à Justiça, nos colocam mais próximos de soluções que sejam adequadas e voltadas para a prestação jurisdicional mais efetiva, como é o caso do Prevjud e sua integração ao PJe”.

E por falar em efetividade, a juíza federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Pará (SJPA) e auxiliar da Presidência do CNJ, Lívia Cristina Marques Peres, está à frente do projeto no CNJ e apresentou a solução aos magistrados e servidores da 1ª Região. Segundo a magistrada, a lógica do Prevjud é a desburocratização, celeridade e efetividade nas ações previdenciárias, “Essa foi uma solução pensada para as necessidades da Justiça Federal, que tem hoje como carro-chefe a judicialização de matéria previdenciária”.

Sobre o Prevjud – De acordo com o diretor da Dipje, Erick Gama Touret de Faria, o Prevjud permite ao Judiciário o acesso automático às informações previdenciárias, que poderão ser solicitadas, automaticamente, de acordo com o assunto cadastrado nos autos, no momento da remessa realizada pelo setor de distribuição para a vara competente, desde que o INSS esteja devidamente cadastrado no polo passivo, com o respectivo CNPJ vinculado e Procuradoria relacionada.

O Dossiê Médico fornece o laudo da perícia médica realizada no INSS. Já o Dossiê Previdenciário abrange o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a carta-concessão, os dados cadastrais e o histórico de crédito e benefícios. Esses documentos são incluídos no processo em formato pdf.

Segundo explicou, o juiz federal Náiber Pontes de Almeida, inicialmente essa automação funcionará apenas para processos de classes “Procedimento de Juizado Especial Cível” e “Processo Comum Cível”. Além disso, em breve, também será possível solicitar o acréscimo dos dossiês já protocolados.

Os dossiês previdenciários poderão ser solicitados nos processos cujo assuntos cadastrados sejam: (6114) Benefício Assistencial, (11497) Idoso ou pertença à árvore do (195) Direito Previdenciário.

Já os Dossiês Médicos, nos processos os quais os assuntos sejam: (6101) Auxílio por incapacidade temporária (e filhos: 14806, 14808, 14809); (6107) Auxílio-Acidente (art. 86) (e filhos: 6108, 6109, 6110, 6111, 6112); (6161) Habilitação e Reabilitação Profissional (Disposições Diversas relativas às prestações); (6095) Aposentadoria por Incapacidade Permanente (e filhos: 14771, 14772 e 14773); (7757) Auxílio-Doença Acidentário; (10567) Aposentadoria por Invalidez Acidentária; (11946) Pessoa com Deficiência; (14769) Por idade (Aposentadoria Especial de Pessoa com Deficiência), (14770) Por tempo de contribuição (Aposentadoria Especial de Pessoa com Deficiência); (14817) Filho Maior e Inválido (Pensão por Morte Rural); (14826) Filho Maior e Inválido (Pensão por Morte Urbana); ou (14839) Averbação/Cômputo de Auxílio Doença Não Acidentário como Tempo de Serviço.

Para divulgar o funcionamento da ferramenta, a Divisão de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico (Dipje) criou um manual da integração do PJe ao Prevjud, explicando o seu funcionamento.

Acesse o Manual neste link.

Otimização dos trabalhos – De acordo com o Relatório Justiça em Números 2023, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 28 de agosto, a maior parcela das ações da Justiça Federal (1º grau) é ajuizada nos Juizados Especiais Federais (JEFs). Como pontuou a juíza federal Lívia Cristina Marques Peres, essas ações são, na maioria, de matéria previdenciária e, principalmente, pedidos de auxílio por incapacidade temporária (4,70%), aposentadoria por incapacidade permanente (2,75%) e aposentadoria por idade (2,37%).

Diante desse cenário, para o diretor da secretaria da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão (SJMA), Valdemar Gomes de Oliveira Neto, a integração do Prevjud com o PJe veio justamente para otimizar o trabalho e as rotinas nas secretarias das varas, principalmente aquelas cuja competência é o Juizado Especial Cível, onde milhares de processos são distribuídos mensalmente.

“O principal ganho de produtividade observado após a integração é a redução dos critérios de triagem de petições iniciais: com a juntada automática de dossiês médicos e/ou previdenciários, elimina-se a necessidade de análise de um dos requisitos da petição inicial, ou seja, da apresentação dessas provas pelos advogados, dentre os documentos essenciais à propositura da ação”, explicou o diretor da Vara.

Isso quer dizer que, com a integração do Prevjud, se um advogado não fornecer as provas médicas e previdenciárias, no ato de propor a ação, isso reduz a necessidade de a vara emitir uma ordem para que eles sejam adicionados. O que economiza o tempo que seria gasto esperando pelo cumprimento dessa ordem e pela análise seguinte que teria que ser feita no processo. “Dessa forma, além de diminuir a quantidade de atos processuais, reduz-se, também, o tempo de tramitação dos processos”, afirmou Valdemar.

Além disso, os dossiês juntados por meio da integração no PJe geralmente são mais completos e atualizados que os documentos anexados pelas partes, explicou o servidor, e permitem uma análise mais profunda do caso.

Um exemplo disso, é que recentemente na 7ª Vara da SJMA foi constatado um caso em que a parte já havia juntado os documentos selecionados, omitindo documentos desfavoráveis ao caso. Nesse contexto, contou Valdemar, “Como a integração anexou o dossiê completo, foi possível detectar a ocorrência já no início do processo, permitindo uma análise mais rápida do caso. Sem a integração, a detecção dessa situação só seria possível após a realização de perícia médica e com a juntada da contestação”.

A padronização dos documentos que são anexados ao processo via Prevjud também está entre as vantagens de se usar o Prevjud, e representa uma facilidade e ganho de tempo na rotina das varas de JEFs. Além disso, outro ponto que contribuiu para a simplificação das rotinas foi a descomplicação da consulta processual (para saber se houve alguma atualização nas informações que já tinham sido incluídas no processo), em qualquer fase, o que facilita a detecção eventual de alterações. “Antes do Prevjud, essas informações eram solicitadas ao INSS, mediante despacho judicial, o que demandava diversos atos processuais e um tempo considerável (pelo menos 30 dias) para a juntada dessas informações”, disse o diretor da 7ª Vara.

O coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, desembargador federal Carlos Pires Brandão, ressaltou a importância de se promover práticas inovadoras na Justiça Federal da 1ª Região. “O TRF1 sempre está atento aos avanços tecnológicos e aberto às inovações operacionais e estruturais. Mecanismos como o Prevjud viabilizam o acesso à Justiça na implementação de direitos sociais, pois as soluções são adequadas às particularidades da 1ª Região e aos novos desafios tecnológicos”, comemorou o magistrado.

RF

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/institucional-integracao-do-prevjud-ao-pje-otimiza-os-fluxos-processuais-das-acoes-previdenciarias-na-justica-federal-da-1-regiao.htm

TRF1

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