Intrutor de beach tennis não precisa de inscrição em conselho de educação física

Um instrutor de beach tennis de 19 anos, morador de Itajaí (SC), obteve na Justiça Federal uma liminar para que possa continuar exercendo a profissão, sem necessidade de diploma ou inscrição no Conselho Regional de Educação Física (Cref).

A decisão é do juiz Vilian Bollmann, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, e foi proferida sexta-feira (7/10), em um mandado de segurança contra o conselho. O juiz citou vários precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e afirmou que “não há norma legal estabelecendo que apenas os diplomados em educação física podem atuar como instrutor técnico de beach tennis”.

De acordo com o processo, o instrutor iniciou a carreira aos 12 anos de idade, em São Paulo, e aos 18 mudou-se para Itajaí. Desde 2020 ele ministra aulas em academias do município e de Balneário Camboriú e, desde 2021, participa de torneios profissionais.

Este ano, a Justiça Federal julgou casos semelhantes, envolvendo instrutores de futevôlei e tênis de mesa.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5029122-83.2022.4.04.7200

TRF4 | JFSC

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