O Tribunal Pleno do TJRN manteve a sentença inicial, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, ajuizada contra o Município de Natal, mas que julgou improcedente o pedido que visava a reparação por danos decorrentes de um transbordamento da lagoa de captação do loteamento José Sarney, que ocasionou a inundação residencial. A decisão considerou que, no caso concreto, não foi comprovada a omissão/negligência do ente público.
“Considerando que foram adotadas medidas preventivas de limpeza, manutenção e ampliação do sistema de drenagem indicando regularidade das ações”, pontua o desembargador João Rebouças, relator do recurso, que também destaca que, conforme os autos, a inundação decorreu de fortes chuvas acima da média, caracterizando “caso fortuito e força maior”, excludentes do dever de indenizar, conforme precedentes jurisprudenciais.
De acordo com a decisão, a teoria do risco administrativo admite a exclusão da responsabilidade do ente público diante de eventos naturais, como fortes chuvas, que afastam o nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano.
“A ocorrência da inundação, contata-se que a ocorrência de fortes chuvas acima da média, remete um evento natural passível de afastar a responsabilidade da parte apelada pelos supostos danos experimentados pela parte apelante”, reforça o relator.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26184-inundacao-causada-por-lagoa-de-captacao-tem-novo-julgamento-no-tjrn/
TJRN