Investigada por morte de cachorro é proibida de manter animais sob sua guarda

O Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (NUGESP) realizou, nesta terça-feira (5/5), audiência de custódia referente a uma mulher, de 32 anos, presa por maus tratos a animais de estimação. A mulher também é investigada pela morte de um cachorro identificado como Branquinho, que teria sido morto com golpes na cabeça, com o uso de um machado ou outro objeto contundente, conforme apurado no inquérito policial.
A morte do cachorro teria ocorrido em novembro de 2025, no imóvel em que a investigada residia, na zona leste da Capital. O vídeo que registra o momento das agressões foi encaminhado ao Ministério Público em abril, com pedido de providências na esfera judicial. Foi indeferido o pedido de prisão preventiva na oportunidade, já que o fato ocorreu há cerca de seis meses.
Audiência de Custódia
A audiência foi presidida pela Juíza de Direito Michele Scherer Becker, que analisou a legalidade da prisão, as circunstâncias do fato, bem como as condições pessoais da mulher. Ao final, foi homologada a prisão em flagrante e concedida a liberdade provisória, mediante o cumprimento de medidas cautelares, como forma de inibir a possível reiteração delitiva.
A decisão foi embasada no fato da mulher ser tecnicamente primária e em razão do crime que, eventualmente, poderá iniciar o cumprimento da pena em regime menos gravoso que o fechado, conforme legislação penal em vigor.
Entre as determinações impostas estão o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, o comparecimento sempre que intimada, a manutenção de endereço e telefone atualizados, além do comparecimento a atendimento psicológico em unidade de saúde, com comprovação periódica nos autos. Também foi fixada a proibição de manter sob sua guarda qualquer tipo de animal e a obrigação de não se envolver em novos delitos.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/investigada-por-morte-de-cachorro-e-proibida-de-manter-animais-sob-sua-guarda/
TJRS

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