JF autoriza operação contra organização especializada no tráfico de drogas que atuava no Porto de Paranaguá (PR)

A Polícia Federal, Receita Federal e a Polícia Civil do Paraná deflagraram nesta quinta-feira (04/05) a Operação Downfall, com o objetivo de reprimir e desarticular uma Organização Criminosa especializada no tráfico internacional e interestadual de drogas com diversas ramificações no país.

Os 30 mandados de prisão preventiva e 87 mandados de busca e apreensão foram expedidos pela 14ª Vara Federal de Curitiba. A operação foi realizada nos Estados do Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Goiás e Espírito Santo.

De acordo com as investigações, a Organização Criminosa constituiu uma complexa estrutura logística para operacionalizar as ações de narcotráfico interestadual e internacional, que abrange desde a produção da droga no exterior, seu posterior ingresso e transporte dentro do território nacional, distribuição interna, preparação e o envio dos carregamentos de cocaína para o exterior utilizando principalmente o modal marítimo.

Grande parte da droga movimentada pelo grupo tinha como destino os portos da Europa e, para isto, atuavam predominantemente na região do Porto de Paranaguá/PR, local de onde exportavam grandes quantidades de cocaína através da contaminação de contêineres, ocultação em cargas lícitas, em refrigeradores de contêineres, uso de mergulhadores para inserir a droga em compartimento submerso dos navios, entre outros métodos.

As investigações revelaram ainda que lideranças da organização empregavam diversas metodologias para ocultar e dissimular a procedência ilícita dos seus vultosos ganhos financeiros e do patrimônio multimilionário constituído a partir dos crimes perpetrados.

Os investigados na operação deflagrada hoje responderão, cada qual dentro da sua esfera de responsabilidade, pelos crimes de organização criminosa, tráfico internacional de drogas e associação para fins de tráfico, com penas que podem chegar a 50 anos de reclusão, bem como pelo crime de lavagem de dinheiro, com penas que podem chegar a 10 anos de reclusão por cada ação perpetrada.

TRF4 | JFPR

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