JFRS suspende realização da audiência pública do Plano Diretor de Porto Alegre

A 5ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu a audiência pública do Plano Diretor agendada para amanhã (9/8) em função de possíveis irregularidades na composição atual do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA). A liminar, publicada hoje (8/8), é da juíza Clarides Rahmeier.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) ingressou com ação civil pública contra o Município de Porto Alegre alegando a ocorrência de vícios no processo legislativo e violação à gestão democrática prevista na Constituição e no Estatuto da Cidade. Sustentou que a participação social efetiva é pressuposto jurídico e político do processo de revisão de planos diretores. Assim, deve haver participação popular e de associações representativas dos vários segmentos que compõe a comunidade, ao longo de toda a formulação, execução e acompanhamento dos planos diretores, tratando-se de condição fundamental para a legitimidade na sua elaboração.
O autor pontuou que a etapa de consolidação das propostas, que é a fase estratégica da revisão, foi executada de forma exclusiva e unilateral pela equipe técnica da Secretaria do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (SMAMUS), sem a participação efetiva do CMDUA ou da sociedade civil. Destacou que o Conselho foi alijado de seu papel deliberativo, sendo convocado apenas após a consolidação da proposta, diante de uma minuta já finalizada.
Para analisar preliminarmente o caso, a 5ª Vara Federal de Porto Alegre revisou a legislação pertinente a matéria. Segundo a juíza, o CMDUA é a instância legalmente incumbida do controle técnico e social do Plano Diretor, e sua composição está definida em lei complementar municipal.
Ela apontou que a ocorrência de ilegalidades na formação da atual composição do Conselho foi primeiramente reconhecida em fevereiro deste ano pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Para a magistrada, apesar de haver efeito suspensivo, a decisão não interfere na análise da matéria pelo juízo, pois os fundamentos da sentença indicam a presença de ilegalidades no processo de eleição para a composição do Conselho.
Além disso, apontou Rahmeier, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul também proferiu decisão em julho determinando a suspensão das atividades do CMDUA, igualmente reconhecendo a ocorrência de irregularidades no que tange à eleição e realização de reuniões. Ela concluiu que há dúvidas fundadas acerca da regularidade da composição e da forma de atuação do Conselho no processo de elaboração do Novo Plano Diretor de Porto Alegre.
“Destaque-se que há expressa exigência legal no sentido de que o plano diretor deve ser submetido à análise do Conselho antes da realização de audiência pública, análise esta que não se restringe ao encaminhamento formal do documento, pois por expressa determinação legal (art. 39, III, da LCM nº 434/1999) cabe ao CMDUA propor, discutir e deliberar sobre os planos e projetos relativos ao desenvolvimento urbano ambiental”, sublinhou.
A magistrada deferiu em parte a tutela de urgência, determinando a suspensão da audiência pública agendada para amanhã. O Município também deverá disponibilizar, de forma ordenada, os mapas georreferenciados com escala adequada; as fichas normativas por ZOT; os estudos de impacto urbanístico e ambiental; o relatório de diagnóstico e prognóstico da cidade; o relatório qualificado de todas atividades com respectivas presenças nominais; e a sistematização das contribuições da sociedade civil com respostas técnicas fundamentadas. Caso não posso cumprir tal obrigação, deverá justificar. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5048209-29.2025.4.04.7100/RS.
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29418
TRF4

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