Uma adolescente de 15 anos que teve a festa de debutante encerrada pela polícia porque o salão alugado para o baile não tinha alvará de funcionamento deverá receber, dos donos do estabelecimento, R$ 14.350 de indenização por danos morais e materiais.
A decisão é da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em sessão, ao analisar a apelação, a Corte manteve sentença que apontou a culpa dos donos do salão e estabeleceu a indenização. “O sonho da festa de debutante foi transformado em um momento de angústia e decepção”, escreveu o relator.
A festa aconteceu em 2018, em uma cidade do Alto Vale do Itajaí. A família da adolescente pagou R$ 250 pelo aluguel do salão. Investiu R$ 1.500 em decoração, R$ 600 em cobertura fotográfica, R$ 1.560 em comida, R$ 1.743 em bebida, R$ 100 em aluguel de vestido e R$ 120 em penteado, entre outros gastos.
Durante a festa, a polícia militar foi chamada por um vizinho do salão que se incomodou com o volume da música. A PM constatou que o local não tinha alvará de funcionamento, e encerrou o aniversário. A fotógrafa contratada pela família disse, em depoimento, que “após a intervenção policial, a aniversariante chorava muito, assim como alguns convidados”. O clima, acrescentou, “ficou muito constrangedor”.
No apelo contra a decisão de 1ª instância, os donos do salão alegaram que não deveriam pagar indenização porque os organizadores da festa “abusaram do som” e fizeram “alterações estruturais no local”. Não foram atendidos.
Em seu voto, o relator da matéria anotou que “o fato de a Polícia Militar ter chegado ao local a partir da reclamação de um vizinho por obra do uso de som alto não foi o motivo pelo qual a festa foi encerrada e os convidados obrigados a se retirar”. A interdição ocorreu, prosseguiu, exclusivamente em razão da ausência dos documentos necessários ao regular funcionamento do salão de festas do estabelecimento.
O relator destacou, por fim, que festas de aniversário de 15 anos são um evento marcante na vida de muitas adolescentes. “Tal tipo de ocasião, além de exigir planejamento e impor a contratação de diversos serviços e profissionais, como bufê, decoração e fotógrafos, cuida-se de evento com certa carga emocional aos envolvidos” (Apelação n. 0301195-90.2018.8.24.0027/SC).
TJSC