Destino de embalagens deve ser feito ao órgão representante legal da indústria
Sentença judicial determinou à Associação dos Revendedores de Insumos Agrícolas de Balsas (Ariab) a destinar embalagens vazias de agrotóxicos somente ao Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), representante legal da indústria fabricante, e não à Fenace, entidade não credenciada.
Em 30 dias, a Ariab deve informar a data exata em que deixou de destinar as embalagens vazias ao Inpev e a quantidade, indicando para onde, para quem e quando foram enviadas, as notas fiscais e os documentos de transporte desse material. A mesma sentença obrigou a Ariab e o Estado do Maranhão a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
O Estado fica obrigado, ainda, a suspender a licença de operação da Associação, até que seja comprovado contrato regular com a indústria fabricante de agrotóxicos e a fiscalizar as atividades de recebimento, armazenamento e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos da Ariab, aplicando as sanções administrativas se houver irregularidades.
DESVIO DE EMBALAGENS
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, reprovou a conduta da Ariab de desviar as embalagens vazias de agrotóxicos do sistema fechado de logística reversa e seu destino à Fenace.
Segundo o entendimento do juiz, a conduta representa ilegalidade ambiental e “violação intolerável e injusta” ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, estabelecido pela Constituição Federal, diante da constatação de que as embalagens de agrotóxicos são resíduos perigosos, classificados pela legislação ambiental.
“Quando desviadas do sistema de logística reversa, perdem a rastreabilidade, podendo ser reutilizadas indevidamente para outros fins, recicladas juntamente com materiais não contaminados ou descartadas em locais inadequados. Em qualquer dessas hipóteses, o risco de contaminação do solo, da água, da fauna e da flora é concreto e iminente, podendo afetar a saúde humana de forma grave e irreversível”, ressaltou.
ENTENDA O CASO
Em agosto de 2021, a Ariab encerrou convênio com o Inpev, que integra o “Sistema Campo Limpo”, e passou a destinar as embalagens vazias de agrotóxicos para a Fenace, entidade que não representa a indústria fabricante, desviando as embalagens do sistema fechado de logística reversa. E, segundo informações do processo, também se apropriou, de forma indevida, de resíduos perigosos ao ambiente e à saúde pública.
Durante diligência de busca e apreensão judicial realizada em julho de 2022, foram encontradas e retiradas do galpão da Ariab 23 toneladas de embalagens vazias de agrotóxicos não lavadas, resíduos de altíssimo potencial contaminante que exigem procedimento especial e cauteloso de retirada e destinação.
Quanto ao Estado do Maranhão, a responsabilidade no caso resultou de sua omissão no exercício do dever constitucional de fiscalização ambiental. “O Estado omitiu-se no dever de adotar as providências fiscalizatórias cabíveis para suspender ou cancelar a licença e impedir a continuidade da atividade irregular”, declarou Douglas Martins.
https://www.tjma.jus.br/midia/portal/noticia/523419/judiciario-condena-associacao-de-revendedores-agricolas-de-balsas-por-desviar-embalagens-de-agrotoxicos
TJMA
