O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve a condenação de um hospital de Goiânia especializado em trauma a indenizar o pai de uma jovem de 24 anos que morreu após receber atendimento no pronto-socorro. Além de confirmar a indenização por danos morais de 300 salários mínimos, hoje equivalentes a R$ 486,3 mil, e o ressarcimento de R$ 2.930 gastos com o funeral, a Terceira Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível determinou, por unanimidade, que o hospital pague pensão mensal ao pai da vítima.
A pensão será de dois terços do salário mínimo, contados da data da morte, em 28 de dezembro de 2019, até 6 de outubro de 2020, quando a jovem completaria 25 anos. A partir daí, o valor passa a um terço do salário mínimo e será pago até a data em que ela completaria 65 anos ou até a morte do pai, o que ocorrer primeiro. O Colegiado considerou que, em famílias de baixa renda, os integrantes dependem financeiramente uns dos outros, e aplicou o critério já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para esses casos.
Caso
Em 25 de dezembro de 2019, a jovem sofreu um acidente de carro e foi levada ao pronto-socorro do hospital. Segundo o pai, os médicos de plantão fizeram apenas exame clínico e radiografias da bacia e da coluna, que mostraram fraturas. Ela recebeu alta com receita de analgésicos. Dois dias depois, o quadro piorou e ela foi levada a outra unidade, onde se constatou uma hemorragia interna grave, causada por lesões que não haviam sido identificadas no primeiro atendimento. A jovem morreu em 28 de dezembro.
Em primeiro grau, o Juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro, da 3ª Vara Cível de Goiânia, condenou o hospital ao pagamento dos danos morais e das despesas com o funeral. Os dois lados recorreram: o hospital, para derrubar a condenação; o pai, para obter a pensão.
Decisão
Relator do caso, o juiz substituto em segundo grau Clauber Costa Abreu, em atuação no Gabinete da desembargadora Elizabeth Maria da Silva, destacou que a perícia apontou falhas do próprio hospital no atendimento à lesão na região da pelve. Não houve exames complementares, avaliação por outras especialidades nem período de observação, como recomendam os protocolos médicos para vítimas de acidentes de alto impacto. Para o relator, ficou comprovado que essas falhas tiveram relação direta com a morte, e não apenas reduziram as chances de sobrevivência da paciente.
O Magistrado também ressaltou que o hospital responde pelos danos causados por falha no serviço, independentemente da responsabilidade individual de cada médico, e que o sofrimento de um pai que perde uma filha dispensa comprovação.
O hospital ainda tentou rever o resultado por meio de Embargos de declaração, alegando omissões no julgamento. O pedido foi rejeitado por unanimidade em 14 de setembro de 2026.
Apelação Cível nº 5236009-09
https://www.tjgo.jus.br/index.php/agencia-de-noticias/noticias-ccs/17-tribunal/37613-tjgo-mantem-indenizacao-de-r-486-3-mil-e-garante-pensao-a-pai-de-jovem-que-morreu-apos-falha-em-atendimento
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