Judiciário condena Estado e Município a pagar indenizações por morte de mecânico em operação policial

O Judiciário de Vitória do Mearim determinou ao Estado do Maranhão e ao Município de Vitória do Mearim o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil à mãe do mecânico I.B., morto por um vigilante municipal durante operação policial, em 2015.
O Município e o Estado devem pagar, também, indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a I.B.S., irmão da vítima.
A decisão da Justiça ainda obriga os réus a pagar danos materiais no valor de R$ 5.750,00 pelas despesas funerárias e pensão mensal à mãe do mecânico, no valor de um terço do salário mínimo vigente.
OPERAÇÃO POLICIAL
As obrigações foram determinadas pela juíza Lucianne de Macêdo Moreira, em 23 de março, no julgamento da ação movida pela mãe e pelo irmão do mecânico I.B. A vítima foi morta durante operação policial realizada em 28 de maio de 2025, pelos policiais militares F.R.G., Sargento J.M.C. e pelo vigilante L.C.A., que estava cedido para a Delegacia de Polícia Civil.
A família alegou que a morte do mecânico decorreu da conduta “excessiva e arbitrária”, após perseguição e disparos contra a moto pilotada pela vítima, culminando com a execução de I. pelo vigilante, quando ele já estava caído e indefeso, sem que os policiais impedissem.
Os familiares informaram que os policiais militares nada fizeram para impedir o resultado letal da operação, o que caracteriza “omissão e falha do serviço”.
PROVAS
As provas juntadas ao processo incluem um laudo cadavérico atestando que a vítima morreu devido ao traumatismo na cabeça, provocado por arma de fogo e um vídeo registrando que, após a queda da moto, o mecânico foi cercado por populares, ainda vivo.
Nas cenas do vídeo, o vigilante se aproxima e efetua os disparos em direção à cabeça da vítima. Na sequência, I. é carregado e colocado em viatura, com auxílio dos policiais presentes no local.
O processo também incluiu uma sentença de condenação de L.M.A. pelo homicídio de I.B. e de F.G.S. e J.M.C. por usurpação de função pública, fraude processual, prevaricação e denunciação caluniosa.
FALHA GRAVE NA SEGURANÇA
Na análise do caso, a juíza entendeu que a morte de I.B. revelou “falha grave na atuação estatal de segurança”, seja pela atuação funcional de agentes estaduais em parte da ocorrência, seja pela omissão relevante em impedir o desfecho letal.
A juíza considerou, ainda, segundo a sentença, “a permissividade institucional quanto à atuação armada e indevida de agente municipal no curso de diligência policial”.
“A especial reprovabilidade da conduta, marcada por frieza, absoluta desproporção e desprezo pela condição humana da vítima, já prostrada no chão constitui, portanto, vetor de acentuada relevância na mensuração da reparação devida”, declarou, concedendo, em parte, os pedidos feitos na ação.
https://www.tjma.jus.br/midia/portal/noticia/521145/judiciario-condena-estado-e-municipio-a-pagar-indenizacoes-por-morte-de-mecanico-em-operacao-policial
TJMA

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