No primeiro julgamento realizado em Rio Verde sob a vigência da Lei nº 14.994/2024, que ampliou a pena máxima para feminicídio, o Tribunal do Júri da comarca de Rio Verde condenou, na terça-feira (24), o réu Luciano da Rocha Cavalcante a 45 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. Ele foi responsabilizado pelo assassinato de Elda Pereira da Silva, ocorrido em novembro de 2024, com características de crime cometido por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica. O juiz da 4ª Vara Criminal de Rio Verde, Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva, presidiu a sessão de julgamento.
A nova legislação, que entrou em vigor em outubro do ano passado, alterou o Código Penal ao criar o artigo 121-A, aumentando a pena de feminicídio de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão. A sentença em Rio Verde aplicou a pena base de 30 anos, considerando agravantes como o crime ter ocorrido na presença de filhos da vítima e mediante recurso que dificultou a defesa.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram as qualificadoras previstas no §2º, incisos III e V, do artigo 121-A do Código Penal, relativas à execução do crime na presença de descendentes e ao uso de meio que impediu a reação da vítima. O réu desferiu pelo menos 25 golpes de faca contra Elda Pereira, segundo o laudo cadavérico.
A decisão também fixou o valor mínimo de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais, a ser dividido entre os filhos da vítima. O juiz da 4ª Vara Criminal de Rio Verde, Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva, determinou a execução imediata da pena, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania do veredicto do Tribunal do Júri.
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