Juiz das garantias: mais dois ministros consideram regra constitucional

Até o momento há quatro votos pela obrigatoriedade de implementação da norma e um que entende ser opcional.

Com os votos dos ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta quarta-feira (16), o julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) sobre a validade das alterações no Código de Processo Penal (CPP) que instituíram o juiz das garantias. O julgamento será retomado na sessão de amanhã (17).

Até o momento, quatro ministros (Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes) entendem que a implementação do juiz das garantias, prevista no Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), é obrigatória, mas o formato deve ser definido de acordo com regras estabelecidas para cada esfera da Justiça. O relator das ADIs, ministro Luiz Fux, entende que a regra é de implementação opcional pelos tribunais.

Convergência

Os cinco votos convergem no sentido de que a competência do juiz das garantias deve terminar com o oferecimento da denúncia. Também concordam com a proibição de que as autoridades penais façam acordos com órgãos de imprensa para explorar a imagem das pessoas submetidas à prisão. Outro ponto convergente é a inconstitucionalidade do rodízio de magistrados para atuarem como juiz das garantias.

Obrigatoriedade

O ministro Alexandre de Moraes considera que a norma, por seu caráter processual penal, é de cumprimento obrigatório, mas os estados, o Distrito Federal e a União devem definir o formato em suas respectivas esferas. Ele lembrou que a criação dos juizados especiais criminais também se deu por iniciativa parlamentar. Em princípio, ele entende ser necessário um prazo de 18 meses para essa adaptação.

Remodelação

O ministro afastou a alegação de que, para implementar o novo sistema de persecução penal, seria necessário criar cargos. Ele argumenta que outra novidade da lei, o acordo de não persecução penal, reduziu as ações penais em tramitação. Com isso, basta uma remodelação dos tribunais para que magistrados fiquem disponíveis para atuar como juiz das garantias.

Ampla defesa

Para o ministro André Mendonça, o Pacote Anticrime contém diversas inovações para garantir um processo penal justo, sob a perspectiva da imparcialidade, e prevenir eventuais abusos de poder que comprometam a boa-fé na relação processual. Ele também destacou a introdução do acordo de não persecução penal e seus reflexos na redução do encarceramento.

Mendonça concorda com a imposição de prazo para que os processos de investigação conduzidos pelo MP sejam comunicados ao Judiciário, como proposto pelo ministro Dias Toffoli. Mas entende que, se em investigações cíveis for constatado eventual fato criminoso, o promotor criminal deverá ser comunicado para que, caso entenda necessário prosseguir a apuração, informe ao Judiciário.

Juiz das garantias

De acordo com alteração introduzida no CPP, o juiz das garantias deverá atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.

PR/CR//CF

STF

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