Juíza de Morrinhos condena ex-funcionária de correspondente bancário por fraudes contra pessoas idosas e em situação de vulnerabilidade

A juíza Shauhanna Oliveira de Sousa Costa, titular da 2ª Vara Criminal de Morrinhos, condenou uma ex-funcionária de um correspondente bancário pela prática de furtos qualificados mediante fraude. A Sentença aplicou a pena definitiva de 13 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. A magistrada também fixou o valor mínimo de R$ 5 mil a ser pago pela mulher a cada vítima, como indenização pelos danos causados.
A defesa da ex-funcionária recorreu da Sentença que, no entanto, foi mantida integralmente pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A sentença transitou em julgado em outubro de 2026 e, por isso, não cabe mais recurso contra ela.
Esquema
De acordo com os autos, a então funcionária se valia do acesso privilegiado a dados pessoais de clientes para realizar operações financeiras fraudulentas. O esquema atingiu nove vítimas, em sua grande maioria pessoas idosas e em situação de vulnerabilidade.
Conforme apurado durante a instrução processual, a mulher solicitava documentos pessoais e fotografias do rosto das vítimas, supostamente destinados à validação biométrica, sob o pretexto de realizar simulações ou contratações regulares de empréstimos. Em seguida, sem o conhecimento dos clientes, ela abria contas bancárias digitais em nome deles, contratava os empréstimos e transferia os valores para sua própria conta. Em diversos casos, as vítimas só perceberam que haviam caído em um golpe ao verem descontos indevidos diretamente em seus benefícios previdenciários.
Sentença
Ao julgar o caso e dosar a pena, a juíza considerou as circunstâncias concretas dos crimes. De acordo com Shauhanna Oliveira, ficaram constatados abuso de confiança inerente à atividade profissional exercida pela mulher na época, bem como a utilização indevida de dados obtidos durante o atendimento e a natureza alimentar dos valores subtraídos das vítimas. “Como as condutas criminosas foram reiteradas, foi aplicada a fração máxima de 2/3, em razão do crime continuado”, pontuou a magistrada.
Alerta e prevenção
Para a juíza, o desfecho do caso reforça a importância da atuação do Poder Judiciário na responsabilização daqueles que se utilizam de relações de confiança para obter vantagens ilícitas, bem como na proteção do patrimônio de pessoas em situação de vulnerabilidade. “O episódio também serve de alerta para os cuidados necessários na contratação de operações financeiras”, frisou.
Entre outras medidas sugeridas por Shauhanna Oliveira de Sousa Costa para se prevenir desse tipo de golpe estão condutas para proteção máxima dos dados pelos clientes. “Não fornecer senhas, códigos de autenticação ou dados bancários sem verificar a legitimidade da operação. Antes de autorizar uma validação biométrica, como fotos de rosto, é aconselhável confirmar a real finalidade do procedimento”, orientou.
A conferência detalhada dos contratos também está entre os cuidados citados pela juíza, que recomenda aos clientes exigirem uma cópia do contrato, a fim de verificar diretamente com a instituição financeira matriz se a operação foi efetivamente autorizada e em quais termos.
“Também é indispensável aos clientes monitorarem regularmente seus benefícios, consultando seus extratos bancários e previdenciários para identificar possíveis empréstimos, taxas ou descontos desconhecidos. Ao identificar qualquer operação desconhecida, é preciso procurar imediatamente a instituição financeira, registrar a reclamação nos canais competentes e comunicar o fato à Polícia Civil para o registro da ocorrência”, destacou a juíza.
https://www.tjgo.jus.br/index.php/agencia-de-noticias/noticias-ccs/240-carrossel-tj/37711-juiza-de-morrinhos-condena-ex-funcionaria-de-correspondente-bancario-por-fraudes-contra-pessoas-idosas-e-em-situacao-de-vulnerabilidade
TJGO

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